TJRN - 0801690-56.2022.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 15:42
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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25/11/2024 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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29/04/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:00
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de TAYNA YOHANA DANTAS FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 10:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 06/02/2024 23:59.
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0801690-56.2022.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: T.
Y.
D.
F.
Parte Ré: BANCO SANTANDER SENTENÇA Tratam-se os autos de Ação de Exibição de Documentos proposta por T.
Y.
D.
F., representada por sua genitora Adriana Florentino Dantas, em face do Banco Santander S/A, todos devidamente identificados.
Após o trânsito em julgado da sentença de Id 94782072, o advogado da promovente e o bando requerido firmaram o acordo de Id 101109873, para pagamento dos honorários sucumbenciais. É o que importa relatar.
DECIDO.
Trata-se de acordo para pagamento de valores firmado por pessoas com capacidade para tanto, razão bastante para ser homologado, pois se coaduna com o ordenamento jurídico e ampara os interesses das partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes no Id 101109873, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, extingo o presente feito com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, e diante da comprovação do cumprimento da obrigação estabelecida (Id 101842279), arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
12/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:08
Homologada a Transação
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20/11/2023 16:58
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 16:58
Decorrido prazo de EXEQUENTE em 25/09/2023.
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26/09/2023 15:47
Decorrido prazo de TAYNA YOHANA DANTAS FERNANDES em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:47
Decorrido prazo de TAYNA YOHANA DANTAS FERNANDES em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 21:27
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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21/09/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0801690-56.2022.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: T.
Y.
D.
F.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ADRIANA FLORENTINO DANTAS EXECUTADO: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo a parte autora/exequente acerca da juntada da petição ID 101842280, bem como para, no prazo de 5 dias (10 dias em se tratando de Defensoria Pública, Fazenda Pública e Núcleo de Prática Jurídica), manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
O presente ato foi elaborado e assinado por ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS. -
05/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 01:49
Decorrido prazo de TAYNA YOHANA DANTAS FERNANDES em 29/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 12:32
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:23
Processo Reativado
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29/05/2023 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:25
Conclusos para decisão
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17/05/2023 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 12:06
Juntada de ato ordinatório
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15/03/2023 10:15
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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15/03/2023 03:03
Decorrido prazo de TAYNA YOHANA DANTAS FERNANDES em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:43
Decorrido prazo de HERICK PAVIN em 13/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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28/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:09
Julgado procedente o pedido
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02/02/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 15:59
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição incidental
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11/08/2022 16:01
Decorrido prazo de LEONILSON DOS SANTOS ARAUJO em 09/08/2022 23:59.
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20/07/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 08:41
Conclusos para despacho
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05/07/2022 08:35
Juntada de Certidão
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29/06/2022 18:49
Decorrido prazo de TAYNA YOHANA DANTAS FERNANDES em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 11:07
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 14:36
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2022 09:07
Conclusos para decisão
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05/04/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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