TJRN - 0841413-62.2020.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:21
Processo Reativado
-
03/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 07:44
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 06:08
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
05/12/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
23/05/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 08:46
Expedição de Alvará.
-
03/05/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:05
Processo Reativado
-
24/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:33
Expedição de Alvará.
-
07/02/2024 16:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:30
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:07
Expedição de Alvará.
-
31/01/2024 04:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0841413-62.2020.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCAS COSTA TORRES GALVÃO E MARIANA COSTA TORRES GALVÃO INVENTARIADO: CELTON LOBATO TORRES GALVÃO DESPACHO Proceda-se à lavratura do formal de partilha, carta de adjudicação e/ou expedição de alvarás via SISCONDJ, se for o caso, devendo as custas processuais serem regularmente adimplidas pelos ora peticionante, tão logo haja o levantamento dos valores existentes na conta de fundos de investimentos, consoante requerido Id nº 113281602.
P.
I.
Natal, RN, 25 de janeiro de 2024.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
29/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:42
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 01:04
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:04
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:45
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:45
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 08:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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22/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
22/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
22/01/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões da Comarca de Natal- SETOR 9 PROCESSO n. 0841413-62.2020.8.20.5001 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCAS COSTA TORRES GALVAO, MARIANA COSTA TORRES GALVAO INVENTARIADO: CELTON LOBATO TORRES GALVAO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e ainda nos termos da Portaria 001-VUFS, de 23 de março de 2023 (Art 2º, 7), INTIMO as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais conforme cálculo de Id 112705961, a fim de possibilitar a expedição e a entrega dos formais de partilha, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Natal/RN, 18 de dezembro de 2023 THEMIS RIBEIRO CHRISPIM MARCHI Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:04
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 05:30
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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01/12/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0841413-62.2020.8.20.5001 REQUERENTES: LUCAS COSTA TORRES GALVÃO E MARIANA COSTA TORRES GALVÃO INVENTARIADO: CELTON LOBATO TORRES GALVÃO DECISÃO Katiane Rafael Fidellis informa que seu nome foi grafado incorretamente no tópico 03 da sentença, Id nº 106023642, razão pela qual requer a retificação do mesmo. É o que importa relatar.
Decido.
Em apreciação ao pedido formulado pela requerente, Id nº 109601311, percebo assistir razão a esta, motivo pelo qual retifico a grafia do seu nome para Katiane Rafael Fidellis, devendo esta Decisão fazer parte da Sentença, de modo que, em havendo necessidade do envio de cópia da sentença a pedido da parte ou para outro fim, esta Decisão deverá ser anexada a mesma.
P.
I.
Natal, RN, 14 de novembro de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN -
27/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:22
Outras Decisões
-
13/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
29/10/2023 02:08
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/10/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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26/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:08
Decorrido prazo de LUCAS COSTA TORRES GALVAO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:32
Decorrido prazo de MARIANA COSTA TORRES GALVAO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:50
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 08:13
Decorrido prazo de LUCAS COSTA TORRES GALVAO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:04
Decorrido prazo de MARIANA COSTA TORRES GALVAO em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº: 0841413-62.2020.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTES: LUCAS COSTA TORRES GALVÃO E MARIANA COSTA TORRES GALVÃO INVENTARIADO: CELTON LOBATO TORRES GALVÃO SENTENÇA 01.
Trata-se de procedimento judicial envolvendo as partes indicadas e qualificadas nos autos, em que pugnam pela homologação do esboço de partilha amigável, Id nº 98417981, págs. 1-8, do acervo patrimonial deixado pelo falecido Celton LobatoTorres Galvão. 02.
Em suma, é sabido que cabe o arrolamento sumário quando todos os herdeiros são capazes e concordes quanto à partilha (art. 659 e ss., CPC).
Mesmo havendo incapaz, desde que o Órgão Ministerial concorde, também é possível tal procedimento (art. 659 e ss., CPC).
Outrossim, não se admite no arrolamento sumário controvérsia sobre tributos ou taxas judiciárias, eis que eventual discussão nesta seara há de se desenvolver em processo administrativo ou judicial próprios.
Com efeito, é lícito aos interessados prevenir ou findar o litígio mediante concessões mútuas (arts. 840, CC). 03.
Observe-se que inexistem os débitos referentes à unidade habitacional nº 208, Bloco Rio, Condomínio Solar Água Apart Hotel, em razão de haverem sido devidamente quitados, bem como em razão de acordo existente entre as partes, homologado pelo Juízo de Família, há de ser expedido o alvará no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor de Katiene Rafael Fidélis. 04.
Do exposto, sendo lícita a convenção entabulada, pois estão resguardados os direitos das partes à luz da legalidade, HOMOLOGO a partilha contida nos autos (Id nº 98417981, págs. 1-8) para que surtam jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, CPC). 05.
Custas na forma da lei.
ITCD devidamente pago. 06.
Certificado o trânsito em julgado, determino que a Secretaria Judiciária (art. 659, § 2º, CPC): a) proceda à lavratura do formal de partilha, carta de adjudicação e/ou expedição de alvarás via SISDONDJ, se for o caso; b) arquivem-se os autos, com baixa definitiva e devidas anotações, independentemente de nova conclusão. 07.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, RN, 29 de agosto de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
04/09/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 19:39
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2023 19:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 04:57
Decorrido prazo de LUCAS COSTA TORRES GALVAO em 01/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:34
Expedição de Alvará.
-
28/07/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:09
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 02:57
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:56
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:05
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 19/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:29
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 11:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 25/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 09:38
Expedição de Alvará.
-
25/05/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 10:23
Outras Decisões
-
20/05/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 04:56
Decorrido prazo de LUCAS COSTA TORRES GALVAO em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 04:56
Decorrido prazo de MARIANA COSTA TORRES GALVAO em 03/05/2022 23:59.
-
25/03/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 23:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 07:18
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 01:54
Decorrido prazo de LUCAS COSTA TORRES GALVAO em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 01:54
Decorrido prazo de MARIANA COSTA TORRES GALVAO em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2021 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2021 22:03
Outras Decisões
-
05/03/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 04:09
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 00:06
Decorrido prazo de LUCAS COSTA TORRES GALVAO em 25/01/2021 23:59:59.
-
05/12/2020 05:50
Decorrido prazo de LUCAS COSTA TORRES GALVAO em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2020 18:31
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 18:26
Decorrido prazo de LUCAS COSTA TORRES GALVAO em 15/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 16:18
Conclusos para despacho
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01/09/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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