TJRN - 0800168-66.2021.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800168-66.2021.8.20.5153 Promovente: MARIA LUCIA DA SILVA MOURA Promovido: Banco Mercantil do Brasil SA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
A certidão de Id. 161010114 registrou a existência de saldo remanescente disponível para levantamento, sobre o qual o Banco Bradesco se manifestou requerendo a retenção do valor e a apreciação da impugnação anteriormente apresentada.
Ocorre que a impugnação à execução foi apresentada por instituição financeira diversa da parte executada.
Conforme decisão de Id. 140426975, a impugnação formulada pelo Banco Bradesco não foi conhecida, em razão de a instituição não integrar a relação processual, sendo parte ilegítima para se manifestar nos autos.
Ainda assim, o Banco Bradesco tem insistido em intervir no feito, inclusive informando a realização de depósito judicial como garantia (Id. 155248945), cujo valor foi, equivocadamente, levantado pela parte autora mediante alvará judicial.
Reforço: a presente execução é movida exclusivamente em face do Banco Mercantil do Brasil S.A., único legitimado para apresentar impugnação.
O Banco Bradesco não integra o polo passivo nem possui legitimidade reconhecida como terceiro interessado.
Tal ingresso, inclusive, já foi indeferido em decisão de saneamento e organização do processo (Id. 73748723), que manteve o Banco Mercantil como réu da demanda.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o depósito do valor levantado indevidamente, proveniente do depósito realizado pelo Banco Bradesco.
Com o depósito, expeça-se alvará, em favor do Banco Bradesco, para devolução.
Após, remetam-se os autos para penhora online, tendo em vista que o executado não realizou o pagamento tempestivamente.
Intimem-se.
P.I.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
22/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 07:48
Outras Decisões
-
08/09/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA MOURA em 04/09/2025.
-
05/09/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:14
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 05:08
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800168-66.2021.8.20.5153 Promovente: MARIA LUCIA DA SILVA MOURA Promovido: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão de Id. 161010114, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:36
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Contato: ( ) - Email: 0800168-66.2021.8.20.5153 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no provimento 252, de 18 de dezembro de 2023, intimo a parte autora, para apresentar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
São José do Campestre/RN, 2025-06-23 JANE PESSOA XAVIER Por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:04
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800168-66.2021.8.20.5153 Promovente: MARIA LUCIA DA SILVA MOURA Promovido: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO Considerando a alegação da parte autora de que houve descontos após o pedido de cumprimento de sentença e, tendo em vista a apresentação de nova planilha de cálculos (Id. 150624480), determino: Intime-se o executado, por seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo acima, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, sem necessidade de nova intimação.
Caso haja depósito judicial da quantia, expeça-se alvará.
Caso contrário, ultrapassado o prazo de 15 dias para impugnação, proceda-se à penhora on-line pelo do SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte executada.
Sendo positiva a referida diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC, suscitar qualquer impenhorabilidade ou bloqueio excessivo.
Decorrido o prazo acima, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a secretaria intimar a parte credora para informar os dados bancários em até 10 dias e, em seguida, expedir o alvará em seu favor.
Certificado o pagamento da dívida por outro meio, confirmado pela parte exequente, libere-se a quantia bloqueada com urgência.
Ao final, liberado o alvará ou paga a quantia por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente/credora para informar se ainda tem algo a requerer em até 10 dias.
Caso nada seja requerido, e cobradas as custas, se for o caso, arquivem-se.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
27/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 06:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 05:48
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
02/05/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
28/04/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 14:02
Juntada de diligência
-
24/04/2025 14:46
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 00:59
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:35
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:21
Outras Decisões
-
24/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:26
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
04/12/2024 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
04/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 12:10
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
22/11/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
14/11/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 12:17
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:51
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2024 13:06
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:46
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 16:06
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 05:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 05:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 03:27
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 20:44
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2024 08:53
Recebidos os autos
-
02/02/2024 08:53
Juntada de intimação de pauta
-
02/10/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2023 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 22:13
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
14/09/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
14/09/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 22:07
Juntada de ato ordinatório
-
08/08/2023 09:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
06/08/2023 20:39
Juntada de custas
-
05/08/2023 02:18
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 09:19
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:08
Juntada de Ofício
-
25/01/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2023 09:25
Expedição de Ofício.
-
18/09/2022 15:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 23:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 23:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 22:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 12:29
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2021 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
20/07/2021 15:21
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 13/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 00:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 11:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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