TJRN - 0800565-42.2023.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 09:34
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 24 de julho de 2023 INTIMAÇÃO VIA (x )CARTA POSTAL ( )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800565-42.2023.8.20.5158 AÇÃO: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Valor da causa: R$ 1.000,00 AUTOR: BORABORA TOURINHOS BAR E RESTAURANTE LTDA ADVOGADO: Advogados do(a) REQUERENTE: ISAAC ABRANTES FERNANDES CAVALCANTI - RN11917, NESTOR NEGRELLI NETO - SP195635 RÉU: 12.004.389 IARA MARIA FELIX DE LIMA FRESCURA ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERIDO: BIANCA ANDRADE DE CASTRO - RS67690 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: BIANCA ANDRADE DE CASTRO ISAAC ABRANTES FERNANDES CAVALCANTI NESTOR NEGRELLI NETO FINALIDADE: Intimação de Vossa Senhoria do inteiro teor da (x )sentença constante no ID103238252 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800565-42.2023.8.20.5158 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Polo ativo: BORABORA TOURINHOS BAR E RESTAURANTE LTDA Polo passivo: 12.004.389 IARA MARIA FELIX DE LIMA FRESCURA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE ajuizada por BORABORA TOURINHOS BAR E RESTAURANTE LTDA em face de IARA MARIA FELIX DE LIMA FRESCURA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Sobreveio aos autos petitório conjunto entre as partes pugnando pela desistência da demanda (ID.103801377). É o relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTOS Quanto à desistência, assim dispõe o artigo 485 do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º.
Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º.
A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No caso específico dos autos, as partes apresentaram petitório conjunto em ID. 103801377, pugnando pela desistência da demanda, de forma que houve consentimento do requerido.
Destarte, considerando que o processo não se desenvolve sem a iniciativa e o interesse da parte autora, impõe-se na espécie a homologação do pedido de desistência, com a extinção do processo sem resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelas partes e assim o faço sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas processuais remanescentes (art.90, §3º do CPC).
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência. honorários.
Sirva a presente de mandado/ofício.
Declaro o trânsito em julgado nesta data, ante a preclusão lógica.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 24/07/2023 10:17:24 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 103238252 23072410172493000000097251784 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800565-42.2023.8.20.5158 -
24/07/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
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24/07/2023 13:47
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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24/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:17
Extinto o processo por desistência
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21/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição de extinção
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21/07/2023 11:19
Decorrido prazo de ISAAC ABRANTES FERNANDES CAVALCANTI em 19/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:19
Decorrido prazo de BORABORA TOURINHOS BAR E RESTAURANTE LTDA em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2023 13:42
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 13:38
Conclusos para decisão
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03/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 02:30
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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24/06/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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23/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Processo: 0800565-42.2023.8.20.5158 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte AUTORA para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias .
Dou fé.
Touros/RN 14 de junho de 2023 ROSANGELA DO NASCIMENTO JUSTINO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): ISAAC ABRANTES FERNANDES CAVALCANTI BORABORA TOURINHOS BAR E RESTAURANTE LTDA -
14/06/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:35
Juntada de Certidão
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13/06/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 16:38
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2023 11:00
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:56
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:28
Juntada de custas
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19/05/2023 12:37
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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17/05/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:30
Juntada de custas
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17/05/2023 12:29
Conclusos para decisão
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17/05/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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