TJRN - 0805287-81.2023.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 01:44
Decorrido prazo de GENILDO FERNANDES QUEIROZ em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 06:14
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0805287-81.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: GENILDO FERNANDES QUEIROZ Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO Certifico que o comprovante de pagamento no ID 159745499, foi apresentado tempestivamente.
Certifico também, que a impugnação ao cumprimento de sentença no ID 160615848, foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de agosto de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença no ID 160615848, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 13 de agosto de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
13/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0805287-81.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): GENILDO FERNANDES QUEIROZ Advogado do(a) REQUERENTE: LEONEL PRAXEDES DE LIMA DANTAS - RN0008414A Ré(u)(s): BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2025 09:21
Processo Reativado
-
17/06/2025 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/06/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 11:20
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:20
Juntada de intimação de pauta
-
23/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/04/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 04:04
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:38
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
24/02/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
24/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:56
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 06:30
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 01:03
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:04
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/12/2024 01:50
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 10:03
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
27/11/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
24/11/2024 11:52
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
24/11/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
23/11/2024 20:48
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
23/11/2024 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
22/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
24/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:23
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 00:13
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/03/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/03/2024 09:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
08/03/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/03/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/03/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
16/02/2024 06:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 08:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 08:25
Juntada de termo
-
16/06/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 14:37
Audiência conciliação realizada para 07/06/2023 14:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:28
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
02/06/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
25/05/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:35
Juntada de termo
-
04/05/2023 14:28
Juntada de termo
-
04/05/2023 14:20
Juntada de Ofício
-
04/05/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:05
Audiência conciliação designada para 07/06/2023 14:00 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
04/05/2023 13:03
Recebidos os autos.
-
04/05/2023 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
04/05/2023 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
23/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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