TJRN - 0800375-98.2020.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 19:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:21
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0800375-98.2020.8.20.5121 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: NOEL SALUSTINO Promovido(a): Banco Mercantil do Brasil SA DECISÃO Acolho a Exceção de Pré-Executividade (ID 140609144) para reconhecer a nulidade da intimação do executado (ID 123216797) referente ao despacho de ID 122995465, por inobservância ao pedido de intimação exclusiva em nome dos advogados indicados na petição de ID 119821558, nos termos do art. 272, §5º, do CPC.
Por conseguinte, torno sem efeito os atos processuais subsequentes à referida intimação, incluindo a decisão de ID 136712112 que aplicou multa e determinou o bloqueio de valores.
Determino nova intimação do devedor, Banco Mercantil do Brasil SA, na pessoa de seus advogados RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB/MG 74.828), DANIEL JARDIM SENA (OAB/MG 112.797) e FABIANA DINIZ ALVES (OAB/MG 98.771), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 38.742,60 (trinta e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos), conforme requerido no Cumprimento de Sentença de ID 120428319, sob pena de serem acrescidos ao débito multa de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10%.
Ressalte-se na intimação que, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
10/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:12
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
31/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:18
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 04:16
Decorrido prazo de DANIEL JARDIM SENA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:14
Decorrido prazo de RAFAEL DE LACERDA CAMPOS em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:42
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 08:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2024 05:02
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 01:47
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 11/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:50
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 09:50
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 20/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:40
Juntada de despacho
-
07/08/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 03:56
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 21/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2023 10:41
Juntada de Petição de apelação
-
25/01/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 14:32
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2022 16:58
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 04:11
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 11/11/2021 23:59.
-
17/10/2021 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2021 22:44
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2021 14:28
Juntada de Petição de comunicações
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28/09/2021 09:53
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 13:33
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 12:06
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
06/04/2021 12:06
Audiência conciliação realizada para 06/04/2021 11:40.
-
30/03/2021 05:41
Decorrido prazo de Daniel Pascoal Lacôrte em 29/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 21:26
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 13:39
Audiência conciliação designada para 06/04/2021 11:40.
-
03/03/2021 17:02
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
09/04/2020 02:59
Juntada de Petição de comunicações
-
09/03/2020 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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