TJRN - 0819739-67.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:23
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 10:43
Juntada de devolução de mandado
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30/06/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:42
Conclusos para despacho
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25/02/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:08
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819739-67.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870, ROSANY ARAUJO PARENTE - RN9637 Parte Ré: EXECUTADO: JOVINETO BARBOSA DE MEDEIROS Advogado: ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 7 de fevereiro de 2025.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
07/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
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09/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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09/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0819739-67.2021.8.20.5106 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO BRADESCO S/A.
Polo passivo: JOVINETO BARBOSA DE MEDEIROS Despacho Diante da falta de resposta em relação ao ofício de ID 127717057, remetido à CCM Mossoró, renove-se o expediente retro, para que proceda a devolução do Mandado de Citação de ID 119495787, devidamente cumprido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer nas penalidades administrativas cabíveis.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, datado conforme assinatura eletrônica.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/12/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
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19/04/2024 09:06
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 05:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2024 05:26
Juntada de diligência
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16/02/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
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29/10/2023 04:53
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/10/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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19/09/2023 14:43
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0819739-67.2021.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Autora: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSANY ARAUJO PARENTE - RN9637 Parte Ré: EXECUTADO: JOVINETO BARBOSA DE MEDEIROS Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 1 de setembro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
01/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 11:27
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2023 08:10
Juntada de Certidão
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09/01/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
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15/09/2022 22:03
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 14/09/2022 23:59.
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27/07/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 02:06
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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25/07/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 15:03
Conclusos para despacho
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19/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
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19/05/2022 05:49
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 17/05/2022 23:59.
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29/04/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2022 08:07
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2022 08:56
Expedição de Mandado.
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10/01/2022 08:54
Juntada de Certidão
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29/10/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 14:23
Conclusos para despacho
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19/10/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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