TJRN - 0802799-56.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0802799-56.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO e outros Advogado(s) do reclamante: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO, NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO Executado: MARILIA GABRIELA SANTOS LUCIANO Advogado(s) do reclamado: CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES DESPACHO Intime-se o exequente, através do seu advogado, para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para DECISÃO DE SUSPENSÃO.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
15/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA SANTOS LUCIANO em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802799-56.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO e outros Advogados do(a) EXEQUENTE: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - PB14162, NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - PB9576 Advogados do(a) REQUERENTE: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - PB14162, NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - PB9576 EXECUTADO: MARILIA GABRIELA SANTOS LUCIANO Advogado do(a) EXECUTADO: CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES - RN19665 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2015-CJRN e art. 854, § 2º e 3º do CPC, intime-se a(s) parte(s) executada, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos bloqueios de valores, realizados através do Sistema Sisbajud, conforme recibo de protocolamento de Ordens Judiciais de Transferência de Numerário (ID 146015526), e comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§2º e 3º), ficando advertida que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora.
Mossoró/RN, 05/06/2025 MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
05/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:52
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:14
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
04/12/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
13/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 05:20
Decorrido prazo de CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES em 15/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0802799-56.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARILIA GABRIELA SANTOS LUCIANO Advogado(s) do reclamante: CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES Executado: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA e outros Advogado(s) do reclamado: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR, ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO DESPACHO Inicialmente, retifique-se a autuação de modo a constar como exequentes: Nadja de Oliveira Santiago, advogada OAB/PB nº 9576 e Elton de Oliveira M.
Santiago, advogado, OAB/PB nº 14162, já que se trata de execução de honorários sucumbenciais; e como executada MARÍLIA GABRIELA SANTOS LUCIANO, representada pela advogada CONCEIÇÃO FAVILA MAIA FERNANDES, OAB/RN 19665.
Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
10/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 19:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 08:30
Processo Reativado
-
16/06/2024 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 09:27
Juntada de termo
-
29/05/2024 08:19
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:44
Decorrido prazo de CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:44
Decorrido prazo de ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
17/09/2023 03:38
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
17/09/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0802799-56.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARILIA GABRIELA SANTOS LUCIANO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: CONCEICAO FAVILA MAIA FERNANDES - RN19665 Parte Ré: REU: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA e outros Advogado: Advogados do(a) REU: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - PB14162, ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR - PB14468 CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 103260584 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 1 de setembro de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º do CPC, procedo a INTIMAÇÃO da parte AUTORA, por seu patrono(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da CONTESTAÇÃO no ID 103260584 .
Mossoró/RN, 1 de setembro de 2023 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário(a) -
01/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 09:48
Audiência conciliação não-realizada para 10/07/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
28/06/2023 11:55
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 06:49
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 06:37
Audiência conciliação designada para 10/07/2023 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
21/03/2023 18:36
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/03/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/03/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 10:22
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2023 10:21
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2023 04:31
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
10/03/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
07/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2023 20:48
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 20:46
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/03/2023 20:43
Juntada de termo
-
28/02/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:04
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2023 10:32
Declarada suspeição por Manoel Padre Neto
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15/02/2023 22:22
Juntada de custas
-
15/02/2023 22:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2023 21:51
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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