TJRN - 0847457-29.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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07/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0847457-29.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIEDSON DA COSTA FERNANDES REU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓCIOS LTDA DESPACHO Mediante petição de ID 110235045, a parte autora formula pedido de reconsideração do pedido de justiça gratuita.
Todavia, colhe-se da sentença de ID 86591950, confirmada pelo TJRN no acórdão de ID 106251364, que a presente demanda foi extinta em razão da ausência de comprovação da presença dos pressupostos para concessão da gratuidade, bem como do recolhimento do preparo inicial.
Há de se considerar, ainda, que houve o trânsito em julgado em 23/08/2023, conforme certidão de ID 106251738 - Pág. 8.
Nesse contexto, considerando a impossibilidade de reforma das decisões proferidas, indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte autora e, por conseguinte, determino o retorno dos autos ao arquivo.
Natal/RN, 14 de novembro de 2023.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 21:25
Conclusos para decisão
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07/11/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:38
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 26/09/2023 23:59.
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28/09/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 08:16
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:48
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:48
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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16/09/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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16/09/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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16/09/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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16/09/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847457-29.2022.8.20.5001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: LIEDSON DA COSTA FERNANDES Réu: Bradesco Administradora de Consócios Ltda ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Tendo em vista o retorno dos presentes autos do Egrégio Tribunal de Justiça do RN, com certidão de trânsito em julgado, procedo à intimação das partes, através dos seus advogados, para requererem o que entenderem pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, após o decurso do qual será o feito arquivado definitivamente.
Natal/RN, 31 de agosto de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:12
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:12
Juntada de intimação de pauta
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15/09/2022 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/09/2022 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2022 17:08
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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23/08/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 09:35
Juntada de Petição de apelação
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10/08/2022 01:38
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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09/08/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 13:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2022 11:44
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 09:34
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 01/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:34
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 01/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 09:33
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 01/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:33
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 01/08/2022 23:59.
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01/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 11:46
Conclusos para decisão
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01/07/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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