TJRN - 0801200-91.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:02
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2025 23:59.
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30/06/2025 05:48
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte passiva, na pessoa de seu advogado ou procurador, para manifestação, conforme Ato retro, e tomar ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO (id 152598715) para, consequentemente, pagar o débito no prazo de 2 (dois) meses, como determina o artigo 13, inciso I da Lei nº 12.153/2009, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
Currais Novos/RN, (data e hora do sistema) JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
26/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801200-91.2023.8.20.5103 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao art. 11 da Resolução nº 17/2021 - TJRN, INTIMO as partes para tomarem ciência do Ofício de RPV/Precatório expedido nos autos da ação em epígrafe (ID 152598715) e se manifestarem com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, sob pena do encaminhamento do referido ofício na forma em que se encontra, no prazo de 10 (dez) dias.
Currais Novos/RN, #Data JOSE ROBERTO SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria -
27/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:07
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 13:07
Juntada de planilha de cálculos
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06/05/2025 02:33
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801200-91.2023.8.20.5103 DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FLAVIA MAIA FERNANDES em desfavor do(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Intimado para impugnação, nos termos do art. 535, do CPC, o ente público executado não apresentou oposição. É o que importa relatar.
Decido.
A questão que merece exame é saber se os cálculos apresentados pelo exequente encontram-se em harmonia com o título executivo judicial.
O ente público executado, parte responsável pelo pagamento e conferência dos cálculos, ao ser intimado para impugnar a execução, deixou transcorrer o prazo para impugnação, sem manifestação, de modo a impor-se o reconhecimento da adequação dos cálculos apresentados pela parte exequente.
Diante do exposto: a) HOMOLOGO os valores apresentados pela parte credora, AUTOR: FLAVIA MAIA FERNANDES, nos termos do art. 535, §3º do CPC, para considerar o REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE devedor da quantia de R$ 3.224,07. b) Decorrido o prazo de recurso, DETERMINO a remessa dos autos à Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC), nos termos da Portaria Conjunta TJRN nº 37/2024, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) (Art. 1º da Lei Municipal n° 5.509/2003) em favor de JOSE IVANILDO DE OLIVEIRA; b.1) Para a confecção dos cálculos da Requisição de Pequeno Valor (RPV), com base no art. 5º da Portaria Conjunta TJRN nº 37/2024, a Secretaria Unificada de Expedição de RPV e Precatórios (SERPREC) deverá observar os seguintes dados: I - Ente devedor: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE; II -Valor devido: R$ 3.224,07 e Beneficiário: (FLAVIA MAIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 26.***.***/0001-72, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 0361-1, CONTA CORRENTE: 31948-1); III - Natureza do crédito: Alimentar; IV - Referência do crédito: honorários sucumbenciais; V - Data-base do cálculo: 19/02/2025; VI -Autorização para retenção dos honorários contratuais: Não se aplica. b.2) Intime-se o ente público, o REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, para que efetue o pagamento do valor requisitado atualizado, no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC c/c art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal. b.3) Havendo o transcurso do prazo sem o devido cumprimento, a SERPREC deverá certificar nos autos e devolver o feito à 2ª Vara de Currais Novos, para que seja providenciada a ordem de bloqueio do valor exequendo, por meio do sistema SISBAJUD, para total cumprimento da obrigação, com a transferência do referido valor para conta judicial; b.4) Realizadas as diligências acima, expeça-se o alvará judicial para levantamento da quantia exequenda em favor da parte beneficiária.
Publique-se.
Intimem-se.
Currais Novos/RN, data registrada no sistema Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes Juiz de Direito -
07/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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07/04/2025 10:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/04/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:12
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801200-91.2023.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE IVANILDO DE OLIVEIRA Réu: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, a parte tem ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação a execução.
Esta intimação também se estende a petição de ID 143410805.
CURRAIS NOVOS 19/02/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
19/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Avenida Duque de Caxias, 214, Ribeira, NATAL - RN - CEP: 59012-200 FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para ciência do retorno dos autos da instância superior e, requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0801200-91.2023.8.20.5103 AUTOR: JOSE IVANILDO DE OLIVEIRA REU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CURRAIS NOVOS/RN, 13 de fevereiro de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
13/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:00
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:00
Juntada de despacho
-
04/07/2024 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:46
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:46
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:37
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 08:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
19/01/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
05/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 09:05
Juntada de laudo pericial
-
16/10/2023 10:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 10:50
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:22
Recebidos os autos.
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11/10/2023 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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11/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:40
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 07:00
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:00
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 00:30
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 02:27
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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30/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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20/06/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 10:20
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:09
Conclusos para despacho
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14/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801200-91.2023.8.20.5103 JOSE IVANILDO DE OLIVEIRA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte requerente para, em um prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que deseja produzir, de forma fundamentada, ressaltando que a omissão será interpretada como pedido de julgamento conforme o estado do processo.
CURRAIS NOVOS 13/06/2023 MARCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS -
13/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 20:05
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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09/05/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:25
Juntada de termo
-
26/04/2023 15:19
Juntada de aviso de recebimento
-
17/04/2023 15:53
Juntada de termo
-
14/04/2023 08:11
Juntada de termo
-
14/04/2023 08:09
Juntada de termo
-
13/04/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 14:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/04/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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