TJRN - 0837050-95.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0837050-95.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JERUSA FERREIRA DA SILVA REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por JERUSA FERREIRA DA SILVA em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Comunique-se a COJUD para cobrança das custas processuais.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/10/2022 13:21
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/10/2022 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2022 02:51
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 04/10/2022 23:59.
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01/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 30/09/2022 23:59.
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22/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 11:46
Publicado Intimação de Pauta em 13/09/2022.
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13/09/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 06:47
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 01:57
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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09/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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31/08/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 14:08
Pedido de inclusão em pauta
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26/08/2022 08:37
Conclusos para decisão
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26/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2022 22:16
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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10/08/2022 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2022 23:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/07/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 12:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/07/2022 23:22
Pedido de inclusão em pauta
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04/07/2022 11:13
Conclusos para decisão
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04/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2022 10:14
Recebidos os autos
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28/04/2022 10:14
Conclusos para despacho
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28/04/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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