TJRN - 0800347-31.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:12
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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06/12/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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02/12/2024 14:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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02/12/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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29/02/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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25/02/2024 02:03
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 01:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:15
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800347-31.2023.8.20.5120 Parte autora: DEUZEDITE ESMAEL VIEIRA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente DEUZEDITE ESMAEL VIEIRA e como requerido BANCO BRADESCO S/A. .
Em ID. 114175756 e 114175766 foram expedido(s) o(s) alvará(s) referente(s) ao crédito depositado nos autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
29/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/01/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 11:35
Juntada de Alvará recebido
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29/01/2024 11:34
Juntada de Alvará recebido
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10/01/2024 08:42
Juntada de Certidão
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO 1) Intime-se a parte autora, através de seu advogado para no prazo de 05 dias informar os dados bancários atualizados, haja vista, os dados da parte autora não está dando certo para emissão do alvará e o que entender de direito. .
LUÍS GOMES/RN, 9 de janeiro de 2024 DEISE LIMA DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:55
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 09:42
Conclusos para despacho
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26/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 17:39
Processo Reativado
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20/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:40
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 01:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 17:03
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800347-31.2023.8.20.5120 Parte autora: DEUZEDITE ESMAEL VIEIRA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Dou início ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Intime-se o executado, por meio do Advogado constituído, para, em 15 dias, cumprir a obrigação de fazer (interrupção dos descontos), com comprovação nos autos, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, IV, § 2º, do CPC.
Também oficie o demandado por meio do e-mail para ofícios judiciais para que proceda a interrupção dos descontos.
Em seguida, intime-se a Exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre o cumprimento integral da obrigação de fazer.
Caso persista o descumprimento, o Exequente deverá demonstrar nos autos com a juntada de novos extratos bancários e requerer o que de direito, com vista a adoção de novas medidas para cumprimento da determinação judicial.
Publique-se.
Intime-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
Edilson Chaves de Freitas Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
21/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:49
Conclusos para decisão
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16/11/2023 11:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 13:23
Recebidos os autos
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08/11/2023 13:23
Juntada de despacho
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13/07/2023 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:25
Conclusos para decisão
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13/07/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 07:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/07/2023 23:59.
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24/06/2023 02:20
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 21:56
Juntada de Certidão
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21/06/2023 10:40
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2023 13:35
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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15/06/2023 13:34
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 08:29
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 10:11
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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08/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 02:15
Decorrido prazo de CRISTIANO VICTOR NUNES COSTA em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 01:54
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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20/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 09:50
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:55
Conclusos para decisão
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17/05/2023 08:40
Juntada de Petição de alegações finais
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17/05/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 07:21
Outras Decisões
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10/04/2023 19:37
Conclusos para despacho
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10/04/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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