TJRN - 0830651-16.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:40
Juntada de intimação de pauta
-
20/05/2024 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:20
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
25/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:28
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2024 10:27
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2023 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2023 23:01
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
13/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova - CEP: 59064-250.
PROCESSO Nº 0830651-16.2022.8.20.5001 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL - Lei nº 6858/80 (74) REQUERENTES: PALOMA STEFANY SOUZA SILVA E PEDRO LUCAS DE SOUZA SILVA FALECIDO: EDILSON ANDRADE DA SILVA DESPACHO Ciente dos termos da certidão, Id 106112386 - Pág. 1 - Pág.
Total - 87.
Considerando o pedido inserto na peça inaugural e a certidão, Id suso, intimem-se os requerentes, por advogada, para manifestar-se em 10(dez) dias sobre a resposta do INSS (Ids 91960649 - Págs. 1/2 - Págs.
Total - 49/50, 91960650 - Págs. 1/5 - Págs.
Total - 51/55 e 91960651 - Pág. 1 - Pág.
Total -56), além do teor dos documentos, Ids 106111614 - Pág. 1 - Pág.
Total - 67, 106111615 - Pág. 1 - Pág.
Total - 68, 106111616 - Pág. 1 - Pág.
Total - 69, 106111617 - Pág. 1 - Pág.
Total - 70, 106111618 - Pág. 1 - Pág.
Total -71, 106111619 - Pág. 1 - Pág.
Total - 72, 106111620 - Pág. 1 - Pág.
Total - 73, 106111622 - Pág. 1 - Pág.
Total - 74, 106111623 - Pág. 1 - Pág.
Total - 75, 106111625 - Pág. 1 - Pág.
Total - 76, 106111626 - Pág. 1 - Pág.
Total -77, 106111628 - Pág. 1 - Pág.
Total -78, 106112032 - Pág. 1 - Pág.
Total - 79, 106112036 - Pág. 1 - Pág.
Total -80, 106112046 - Pág. 1 - Pág.
Total -81, 106112039 - Pág. 1 - Pág.
Total -82, 106112040 - Pág. 1 - Pág.
Total - 83 e 106112043 - Pág. 1 - Pág.
Total 84, atestando os saldos zerados para FGTS E PIS, referentes ao falecido, Edilson Andrade da Silva, pugnando pelo que for de direito.
Após, decorrido o prazo acima estabelecido, e atendido ou não o comando judicial, retornem os autos conclusos para despacho na pasta/etiqueta- Alvará Judicial - Sucessões, os quais serão examinados de acordo obrigatoriamente com a ordem cronológica da aludida conclusão.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Providências cabíveis.
Natal/RN, 30 de agosto de 2023.
Carmen Verônica Calafange Juíza de Direito, em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 22:48
Juntada de Ofício
-
13/11/2022 19:27
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2022 17:08
Juntada de guia
-
10/11/2022 17:03
Juntada de guia
-
07/11/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 22:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 22:40
Juntada de guia
-
27/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 10:43
Juntada de Ofício
-
28/06/2022 14:04
Juntada de guia
-
21/06/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 08:28
Juntada de guia
-
08/06/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2022 19:58
Juntada de guia
-
16/05/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 23:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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