TJRN - 0830793-20.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 05:41
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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17/05/2024 05:41
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0830793-20.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ADRIANO LIMA RAMOS Parte Ré: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intime-se a parte ré/apelada, por seu advogado, para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao tribunal.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
15/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 18:32
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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13/03/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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13/03/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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13/03/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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13/03/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
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07/03/2024 04:45
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 18:38
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:10
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 07:30
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 07:30
Juntada de Certidão
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29/07/2023 01:11
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 28/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 02:29
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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30/06/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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15/06/2023 13:39
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0830793-20.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ADRIANO LIMA RAMOS Parte Ré: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
13/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 08:24
Conclusos para decisão
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15/02/2023 04:01
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 14/02/2023 23:59.
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13/02/2023 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 08:07
Juntada de termo
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11/01/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 19:07
Conclusos para despacho
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16/09/2022 16:59
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 16:50
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:13
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 15:01
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 13/09/2022 23:59.
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05/09/2022 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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01/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2022 18:00
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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09/08/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 11:35
Conclusos para decisão
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28/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 04:59
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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12/07/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 09:48
Conclusos para despacho
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13/06/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 09:55
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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09/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 09:52
Audiência conciliação designada para 05/09/2022 13:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/05/2022 18:46
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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16/05/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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