TJRN - 0815461-13.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 01:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2025 04:35
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 05:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/09/2025 05:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/08/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 04:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 11:42
Juntada de diligência
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17/03/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 04:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
02/12/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
16/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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08/03/2024 05:55
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 05:55
Decorrido prazo de 7ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL em 07/03/2024 23:59.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0815461-13.2022.8.20.5001 DESPACHO Chamo o feito à ordem e converto o julgamento em diligência.
Determino a intimação da gestora do espólio para, no interregno de 30 (trinta) dias, adotar as seguintes providências: a) Junte o comprovante de depósito judicial da integralidade dos valores levantados por si perante a seguradora de PROTEÇÃO MOTO LTDA-ME, por alvará judicial (Id nº 80928412) como restou determinado no decisum de Id nº 80043510, sob pena de incorrer nas penalidades legais cabíveis à apropriação indébita; b) Anexe a certidão de registro civil do herdeiro Everton; c) Colija a certidão de registro civil atualizada do falecido; d) Adeque o Plano de Partilha Amigável elaborado (Id nº 112639335), que deverá conter todas as informações sensíveis ao inventário, tais como: qualificação da pessoa falecida, acervo, herdeiros, cônjuge sobrevivente, eventuais dívidas, se há disposição de última vontade (testamento), cessões e/ou renúncia, caso contrário, a peça processual será desconsiderada e não homologada.
Ademais, necessitará a partilha formulada no plano respeitar a legítima e a meação, salvo exceções como renúncias e/ou cessões, como também precisará o plano estar subscrito por todos os herdeiros e meeira ou por procurador com poderes específicos para tal; f) Colacione as certidões negativas expedidas pela Fazenda Pública, em todas as suas esferas, contemporâneas, em nome do obituado.
Satisfeitas todas as determinações, façam-se os autos conclusos para sentença homologatória.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, 10 de janeiro de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/01/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 22:20
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/10/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:51
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
21/09/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES Rua Dr.
Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP - 59064-250.
Fones: (84) 3673-8615.
[email protected] Processo nº: 0815461-13.2022.8.20.5001 - INVENTÁRIO (39) Parte autora: MARIA JOSE NELO DA COSTA Parte ré: EVANOEL GABRIEL DA COSTA DESPACHO Intime-se o inventariante por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o que foi solicitado pelo Ministério Público na manifestação de ID 100970859.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), 29 de agosto de 2023.
BERENICE CAPUXÚ DE ARAÚJO ROQUE Juíza de Direito -
31/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:16
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
29/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 21:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 10:47
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 03:59
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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10/03/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 20:51
Conclusos para decisão
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16/05/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 11:33
Expedição de Alvará.
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04/04/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:13
Outras Decisões
-
22/03/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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