TJRN - 0100599-90.2017.8.20.0139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 09:22
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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15/09/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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15/09/2023 05:35
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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15/09/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0100599-90.2017.8.20.0139 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - PROMOTORIA FLORÂNIA REU: ALLISON DEYVID DOS SANTOS MEDEIROS SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal devidamente homologado, no curso da qual foi noticiado o cumprimento das condições ajustadas.
Intimado a se manifestar, o MP ofertou parecer pela extinção da punibilidade (Id. 104691995). É o que importa relatar.
Decido.
Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal e não havendo rescisão (art. 28-A, §10, do CPP), deve ser reconhecida a extinção da punibilidade nos termos do art. 28-A, §13, do CPP.
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de ALLISON DEYVID DOS SANTOS MEDEIROS, com fulcro no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Determino, outrossim, a adoção dos seguintes comandos: O registro da presente decisão para efeito de não concessão de novo acordo no prazo de 5 anos (art. 28-A, §2º, III, do CPP).
Fica proibido o fornecimento de certidões de antecedentes penais positivas, salvo por requisição judicial, relativo ao presente procedimento (art. 28, §12, do CPP).
Havendo prestação pecuniária, a transferência, se necessário, para a conta judicial mantida por esta unidade jurisdicional.
Após o trânsito em julgado, nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
FLORÂNIA /RN, 30 de agosto de 2023.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:53
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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08/08/2023 07:55
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
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18/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
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03/04/2023 11:05
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/04/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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29/03/2023 09:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/03/2023, Forúm da comarca de Florânia.
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10/03/2023 04:43
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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10/03/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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10/03/2023 03:30
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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10/03/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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08/03/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2023 11:22
Expedição de Ofício.
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07/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
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03/03/2023 12:15
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 04:36
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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02/03/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:51
Juntada de ato ordinatório
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01/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:41
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 08:56
Audiência instrução e julgamento designada para 22/03/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Florânia.
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17/08/2022 18:55
Outras Decisões
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17/08/2022 08:56
Conclusos para despacho
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02/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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20/07/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 23:29
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 11:13
Digitalizado PJE
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01/12/2021 11:11
Recebidos os autos
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10/08/2020 02:41
Juntada de mandado
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06/08/2020 12:56
Certidão de Oficial Expedida
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08/06/2020 11:18
Expedição de Mandado
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28/05/2020 01:39
Certidão expedida/exarada
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23/10/2019 09:25
Recebidos os autos do Magistrado
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16/10/2019 12:49
Mero expediente
-
02/10/2019 12:03
Concluso para despacho
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02/10/2019 11:53
Certidão expedida/exarada
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02/10/2019 11:44
Certidão expedida/exarada
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06/09/2019 02:59
Certidão expedida/exarada
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13/08/2018 07:36
Certidão expedida/exarada
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10/08/2018 12:43
Relação encaminhada ao DJE
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09/08/2018 08:08
Recebidos os autos do Magistrado
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09/08/2018 08:08
Recebidos os autos do Magistrado
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08/08/2018 01:45
Mero expediente
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26/07/2018 04:02
Concluso para despacho
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16/07/2018 10:59
Certidão expedida/exarada
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30/05/2018 02:18
Juntada de mandado
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28/05/2018 10:44
Certidão de Oficial Expedida
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15/05/2018 09:42
Certidão expedida/exarada
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15/05/2018 09:40
Expedição de Mandado
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03/05/2018 09:13
Recebimento
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25/04/2018 10:50
Denúncia
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06/04/2018 11:55
Concluso para despacho
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21/03/2018 11:25
Certidão expedida/exarada
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21/03/2018 10:33
Mudança de Classe Processual
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21/03/2018 10:29
Remetidos os Autos ao Promotor
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21/03/2018 10:29
Recebimento
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01/10/2017 01:01
Expedição de ofício
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28/08/2017 04:04
Remetidos os Autos ao Promotor
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24/08/2017 05:03
Certidão expedida/exarada
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24/08/2017 04:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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