TJRN - 0805458-28.2016.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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25/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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24/11/2024 15:22
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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24/11/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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14/11/2024 04:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 04:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRUNA SARA COUTO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRUNA SARA COUTO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0805458-28.2016.8.20.5124 Parte exequente: JANAINA DE LIMA TORRES Parte executada: Banco Losango S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
ART. 924, II, do CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, figurando como parte exequente JANAINA DE LIMA TORRES e como parte executada Banco Losango.
Intimada, a parte executada pagou o débito (id 133370096).
Na sequência, a parte exequente deu quitação, pugnando pela expedição de alvará em nome da sua advogada (id 133587806). É o breve relato.
Decido.
Com o depósito judicial do débito exequendo e a inexistência de insurgência posterior da parte exequente, resta a este Juízo ter a obrigação por satisfeita.
Dispõe o CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (..) II - a obrigação for satisfeita; Quanto a valores pertencentes à parte, possível a expedição de alvará em nome de seu advogado, nos termos do art. 105 do CPC e o Código de Normas da Corregedoria (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
No caso vertente, o substabelecimento id 60625521 e a procuração de id 133587808 contemplam poderes especiais para receber e dar quitação, sendo, pois, possível a expedição de alvará em nome da causídica Bruna Sara Couto da Silva Menezes.
Sobre o tema, o TJRN posicionou-se: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CAUSÍDICO COM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO.
DIREITO AO LEVANTAMENTO DAS VERBAS DA AUTORA DECORRENTES DA CONDENAÇÃO IMPOSTA À PARTE RÉ.
PRECEDENTES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (AGRAVO DE INSTRUMENTO – 0805343-48.2019.8.20.0000, 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, Relator Amilcar Maia, Julgado em 17 de março de 2020).
O feito não comporta maiores indagações.
Isto posto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações necessárias.
Por oportuno, determino que as futuras intimações da parte executada sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Carlos Eduardo Cavalcante Ramos, conforme requerido na petição id 133370096, excluindo-se o outro causídico cadastrado.
Em seguida, expeça-se alvará através do SISCONDJ em favor da parte exequente, para transferência do valor de R$ 10.890,00 (dez mil e oitocentos e nova reais), com as devidas correções e acréscimos legais, depositados no id 133370102, para a conta informada na petição id 133587806: "Banco do Brasil, Agência 0716-1, Conta corrente 52272-4, Bruna Sara Couto da Silva Menezes - CPF: *72.***.*62-44".
Certifique-se acerca do pagamento das custas relativas à fase de conhecimento pela parte sucumbente.
Inexistindo, expedientes necessários à Cojud para os devidos fins, se for o caso.
Na sequência, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Parnamirim/RN, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ge -
21/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 01:05
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 04:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 04:04
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 04:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 04:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 10:20
Processo Reativado
-
05/04/2024 18:37
Outras Decisões
-
06/02/2024 15:42
Conclusos para decisão
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01/12/2023 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 16:12
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:46
Juntada de despacho
-
13/04/2023 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/04/2023 09:53
Decorrido prazo de autor em 12/12/2022.
-
12/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 03:25
Decorrido prazo de BRUNA SARA COUTO DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:02
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 04:16
Decorrido prazo de BRUNA SARA COUTO DA SILVA em 11/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:44
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 05/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 10:24
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 17:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
10/06/2022 09:55
Juntada de custas
-
06/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2022 13:58
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
22/03/2022 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 06:06
Decorrido prazo de BRUNA SARA COUTO DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
20/01/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 09:13
Expedido alvará de levantamento
-
14/01/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 01:37
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 08:40
Expedição de Ofício.
-
26/09/2020 01:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2020 00:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2020 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
25/03/2020 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 15:12
Conclusos para despacho
-
23/10/2019 01:32
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 13:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 02:31
Decorrido prazo de JULIA VOLTOLINI em 10/09/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 10:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 13:03
Decorrido prazo de HADMILLA LANE MOTA FELIPE em 10/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 14:35
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2019 14:20
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2019 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 07:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 01:03
Decorrido prazo de ERIKA CARVALHO DE ARAUJO SILVA em 27/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2019 16:03
Expedição de Mandado.
-
30/11/2018 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
30/11/2018 08:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2018 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 02:29
Decorrido prazo de JULIA VOLTOLINI em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 12:29
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2018 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2018 08:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2017 13:21
Conclusos para decisão
-
16/08/2016 11:35
Juntada de Certidão
-
19/07/2016 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2016 16:37
Decorrido prazo de JULIA VOLTOLINI em 08/07/2016 23:59:59.
-
13/07/2016 14:45
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/07/2016 14:45
Audiência conciliação realizada para 13/07/2016 14:20.
-
12/07/2016 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2016 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2016 14:29
Juntada de Petição de documento de identificação
-
07/07/2016 14:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2016 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2016 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2016 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2016 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2016 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2016 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2016 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2016 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2016 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2016 10:47
Audiência conciliação designada para 13/07/2016 14:20.
-
15/06/2016 10:42
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
14/06/2016 10:02
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
14/06/2016 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2016 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2016 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2016 10:18
Conclusos para despacho
-
31/05/2016 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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