TJRN - 0883233-90.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 14:41
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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06/07/2023 05:13
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/07/2023 23:59.
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20/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 16:05
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL PROCESSO: 0883233-90.2022.8.20.5001 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A RÉU: RAFAEL SILVA DA CAMARA SENTENÇA BANCO ITAUCARD S.A, qualificada nos autos, ingressou com ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) contra RAFAEL SILVA DA CAMARA, igualmente qualificado.
No curso do processo, o autor requereu a desistência da ação com baixa na distribuição.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir.
O réu não chegou a ser citado, sendo desnecessária sua anuência.
Pelo exposto, defiro o pedido de desistência e julgo extinto o processo com base no artigo 485, VIII, do CPC.
A Secretaria proceda a retirada da restrição imposta por este Juízo via RENAJUD (ID. 92527695).
Custas processuais já pagas.
Deixo de condenar o autor em honorários, vez que o réu não constituiu advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
12/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 15:38
Extinto o processo por desistência
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29/05/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 10:13
Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:35
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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04/04/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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27/02/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:20
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2023 07:33
Expedição de Ofício.
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02/12/2022 08:39
Juntada de Certidão
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24/11/2022 07:25
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 23/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 14:34
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 14:34
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 18/10/2022 23:59.
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19/10/2022 07:22
Expedição de Mandado.
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18/10/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 15:50
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2022 13:53
Conclusos para decisão
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23/09/2022 15:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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22/09/2022 10:16
Juntada de custas
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21/09/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 18:55
Conclusos para decisão
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20/09/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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