TJRN - 0803386-60.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 08:18
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:40
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:24
Decorrido prazo de ANTONIA DAS CHAGAS SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:22
Decorrido prazo de ANTONIA DAS CHAGAS SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 12:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 07:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803386-60.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIA DAS CHAGAS SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, ambas qualificadas nos autos.
Intimada para efetuar o pagamento, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de pagamento parcial do valor da execução.
Instada a se manifestar, a parte exequente pediu o levantamento do valor depositado e o prosseguimento da execução em relação ao valor remanescente.
Os valores incontroversos foram liberados em favor da exequente e seu patrono.
Intimada para realizar o pagamento do valor remanescente da execução, a parte executada apresentou comprovante de depósito, quitando integralmente a dívida da execução.
O valor depositado foi liberado em favor do autor e seu patrono.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva.
Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 17:01
Conclusos para julgamento
-
31/12/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0803386-60.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 19 de dezembro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
19/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 11:38
Juntada de termo
-
10/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 04:19
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803386-60.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 6 de dezembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
07/12/2024 04:48
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
07/12/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
06/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:07
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
05/12/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
29/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ANTONIA DAS CHAGAS SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 20:12
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
24/11/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
22/11/2024 18:06
Publicado Sentença em 01/11/2023.
-
22/11/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
21/11/2024 10:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803386-60.2023.8.20.5112 DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIA DAS CHAGAS SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de novembro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
19/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:18
Juntada de termo
-
12/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803386-60.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 7 de novembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
07/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:16
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803386-60.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ANTONIA DAS CHAGAS SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor incontroverso depositado (ID 134317856), autorizando a retenção dos honorários contratuais, caso haja a juntada do instrumento contratual.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do débito remanescente no valor de R$ 1.560,94 (mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), conforme informado na petição de ID 134439611, sob pena de bloqueio dos valores via sistema SISBAJUD.
Em caso de adimplemento, expeça-se o competente alvará em favor do exequente e retornem os autos para julgamento.
Não havendo o pagamento, proceda-se ao bloqueio da quantia de R$ 1.560,94 (mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e quatro centavos), pelo SISBAJUD, nas contas do executado.
Em seguida, intime-se o devedor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a constrição de valores.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 09:34
Processo Reativado
-
27/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 09:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 09:40
Juntada de intimação de pauta
-
14/12/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2023 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 09:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:09
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:53
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2023 03:13
Publicado Sentença em 01/11/2023.
-
05/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:32
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2023 07:46
Conclusos para julgamento
-
29/10/2023 02:06
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
29/10/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
27/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 06:39
Publicado Citação em 11/09/2023.
-
06/10/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
05/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 20:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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