TJRN - 0836455-96.2021.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 14:07
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO Nº 0836455-96.2021.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO MARIANO REGIS RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Tendo em mira que, conforme se extrai do despacho de ID nº 135617604, o agravo de instrumento mencionado pela parte devedora na peça de ID nº 135232632 foi interposto sem pedido de atribuição de efeito suspensivo, expeçam-se os competentes alvarás judiciais para o levantamento da importância depositada em juízo pela parte devedora (ID nº 135228926), acrescida dos encargos já os creditados, sendo um em favor do credor, no valor de R$ 3.032,14 (três mil e trinta e dois reais e quatorze centavos), referente ao valor da condenação já deduzidos os honorários contratuais, e outro em favor da sociedade de advogados que o causídico que representa seus interesses no presente feito integra, Barros D M - S Advogados (CNPJ nº 26.***.***/0001-49), por seu representante legal, na quantia de R$ 1.732,65 (mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), correspondente à soma entre os honorários advocatícios de sucumbência (R$ 433,16) e os honorários contratuais (R$ 1.299,49), estes no importe de 30% (trinta por cento) do proveito econômico obtido, conforme contrato anexado no ID nº 71482420.
Esclareça-se que o levantamento dos valores deverá ser feito mediante crédito nas contas bancárias dos respectivos beneficiários, informadas na petição de ID nº 122449645.
Após, considerando que a quantia representa a integralidade do valor remanescente indicado pela parte credora na peça de ID nº 132082027, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 6 de fevereiro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:21
Determinado o arquivamento
-
06/02/2025 20:21
Expedido alvará de levantamento
-
06/11/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:06
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:30
Expedido alvará de levantamento
-
30/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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19/08/2024 13:54
Decorrido prazo de EXECUTADA em 16/08/2024.
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18/08/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 03:37
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 16/08/2024 23:59.
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17/07/2024 09:40
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:15
Outras Decisões
-
16/07/2024 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2024 14:21
Processo Reativado
-
29/05/2024 10:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:35
Juntada de ato ordinatório
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07/02/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2022 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2022 04:15
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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27/09/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 11:59
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2022 15:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
08/09/2022 09:41
Juntada de custas
-
18/08/2022 10:11
Juntada de Petição de apelação
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17/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2022 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2022 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2022 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 19:17
Desentranhado o documento
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28/03/2022 19:17
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2022 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2022 19:14
Conclusos para julgamento
-
28/03/2022 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2022 16:33
Conclusos para julgamento
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06/11/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 05/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 01:52
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 20/09/2021 23:59.
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27/08/2021 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2021 14:20
Juntada de Petição de comunicações
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04/08/2021 12:07
Juntada de Certidão
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03/08/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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