TJRN - 0807280-77.2023.8.20.5004
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
14/09/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/08/2025 21:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 12:33
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
24/07/2025 12:32
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:16
Decorrido prazo de LOURIVAL LIMA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0807280-77.2023.8.20.5004 Autor(a): Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Réu: LOURIVAL LIMA DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Inicio por registrar, que os presentes embargos foram protocolizados e processados regularmente, impondo-se o seu recebimento.
Sabe-se que para interposição dos embargos à execução, se faz necessária à presença das hipóteses delineadas no inciso IX do art.52 da LF 9.099/95.
No caso em tela, não vejo como prosperar as razões aduzidos no incidente de execução.
O embargante insurge-se unicamente contra a natureza das verbas objeto de penhora, afirmando se tratar de quantia impenhorável.
O montante da dívida e a própria execução não foram objeto de qualquer impugnação, no entanto, não colacionou nenhuma prova de seus rendimentos, da origem dos valores apreendidos, nada que comprove que a penhora recaiu sobre conta-salário ou verba para subsistência do embargante e de sua família.
Dito isso, diante da ausência de prova de que a constrição recaiu sobre verbas alimentares e inexistindo comprovante de cumprimento da condenação ou impugnação sobre os cálculos, impossibilitado está o acolhimento de sua defesa.
Isto posto, considerando os princípios e regras jurídicas atinentes à matéria em debate, notadamente os citados ao longo da presente decisão, bem como tendo em vista o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS INTERPOSTOS.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará do valor penhorado (Id 136467661) em favor do exequente em conta a ser indicada pelo FIDC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
04/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:07
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
23/06/2025 20:51
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0807280-77.2023.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado CNPJ: 26.***.***/0001-03 , Advogados do(a) EXEQUENTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DEMANDADO: , LOURIVAL LIMA DA SILVA CPF: *93.***.*50-54 Advogado do(a) EXECUTADO: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA - RN17003-B ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença (ou embargos à execução), intime-se o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I).
Natal/RN, 12 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
12/06/2025 04:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 04:05
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos à execução
-
03/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do 7º Juizado Especial Cível de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 (Antigo prédio do TRE) Processo nº: 0807280-77.2023.8.20.5004 Autor(a): Fundo de Investimentos em Direito Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI- Não Padronizado Réu: LOURIVAL LIMA DA SILVA DESPACHO Verifico que já foram realizadas consultas via Renajud, Infojud e Sniper, todas negativas, mandado de penhora de bens que restou infrutífero, assim como três tentativas de penhora on-line, sendo duas na modalidade teimosinha (ordem reiterada), tendo ao final localizado apenas o montante de R$ 130,57 no Id 136467666.
Sendo assim, intime-se a parte executada para embargar, no prazo de 15 (quinze) dias, a penhora on-line contra si efetivada (R$ 130,57).
Natal/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
29/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2025 14:47
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 14:57
Juntada de diligência
-
27/01/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 08:48
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:39
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 08:34
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:28
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:44
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/06/2024 19:49
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:42
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:42
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:57
Processo Reativado
-
19/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 09:04
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2023 09:04
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
22/11/2023 08:53
Recebidos os autos
-
22/11/2023 08:53
Juntada de intimação de pauta
-
18/08/2023 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:10
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2023 16:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:22
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
15/06/2023 07:58
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:08
Juntada de ato ordinatório
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01/06/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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