TJRN - 0820179-19.2023.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 01:41 Publicado Intimação em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0820179-19.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: ARISMAR JALES DE QUEIROZ FILHO e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: MARCOS CESAR MAURICIO DE SOUZA JUNIOR Parte ré/requerida: RITA DANTAS DE QUEIROZ Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
 
 Recebo a inicial. 2.
 
 Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora. 3.
 
 Citem-se com as advertências legais: a.
 
 Por mandado: i.
 
 Adriana de Souza Bacalhau, síndica do prédio onde situado o imóvel usucapiendo, na Rua Prefeito Expedito Alves, 1524, apartamento 202, bloco 12, Conjunto Flamboyants, Capim Macio, Natal; ii.
 
 Rita Dantas de Queiroz e seu cônjuge/convivente, se houver, na Rua Antônio Farache, 1930, apartamento 102, bloco "J", Condomínio Jardiam Liziane, Capim Macio, Natal. b.
 
 Por carta precatória: i.
 
 Anand Cheela Alves Jales de Queiroz e seu cônjuge/convivente, se houver, na Rua Professor Mário Ramos, 136, apartamento 401, Condomínio Pedra de Toque, Candeias, Jaboatão dos Guararapes (PE), CEP 54450-120; ii.
 
 Arismar Jales de Queiroz, através de sua curadora Anand Cheela Alves Jales de Queiroz, na Rua Professor Mário Ramos, 136, apartamento 401, Condomínio Pedra de Toque, Candeias, Jaboatão dos Guararapes (PE), CEP 54450-120; iii.
 
 Ygo Estravincy Alves Jales de Queiroz Lima e seu cônjuge/convivente, se houver, na Rua Ismael Claret de Azevedo, 31, Jardim São Francisco, Pouso Alegre (MG), CEP 37555-662. 4.
 
 A Secretaria Judiciária insira a seguinte determinação nas comunicações acima: "Atente-se o(a) Oficial(a) de Justiça a solicitar e anotar o número de telefone do(a) citando(a); e indagar acerca de eventual cônjuge/convivente, o qual deverá ser citado, se existir". 5.
 
 Intimem-se as pessoas jurídicas de direito público, via Procuradorias, para manifestação acerca de eventual interesse no feito. 6.
 
 Se todas as citações pessoais forem realizadas, expeça-se edital de citação dos réus incertos, com as cautelas de estilo. 7.
 
 Ciência ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. 8.
 
 Após, à nova conclusão. 9.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal, na data da assinatura eletrônica.
 
 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \RM
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                                            01/09/2025 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2025 20:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2025 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 01:56 Publicado Intimação em 17/12/2024. 
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                                            17/12/2024 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto 315, Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0820179-19.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: ARISMAR JALES DE QUEIROZ FILHO e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: MARCOS CESAR MAURICIO DE SOUZA JUNIOR Parte ré/requerida: RITA DANTAS DE QUEIROZ Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que cumpra o despacho anterior na íntegra, no prazo de 15 dias.
 
 Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito
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                                            13/12/2024 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2024 05:58 Publicado Intimação em 30/08/2024. 
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                                            27/11/2024 05:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            25/09/2024 13:30 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2024 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto 315, Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0820179-19.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: ARISMAR JALES DE QUEIROZ FILHO e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: MARCOS CESAR MAURICIO DE SOUZA JUNIOR Parte ré/requerida: RITA DANTAS DE QUEIROZ Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Inicialmente, consigno que já foram ajuizadas perante esta Vara duas ações de usucapião (0876198-21.2018 e 0813390-43.2019) e uma de reintegração de posse (0808970-92-92.2019), entre a autora e a Ré, em que a própria autora alega, assim como na inicial, que houve doação de quantia por Arismar pai, curatelado, para que a autora fosse lá morar com os três filhos, o que pode configurar a posse desses.
 
 Ademais, verifico que a ação de remoção de curador n. 0820168-92.2020 foi redistribuída para Pernambuco após o deferimento da nomeação de Anand Cheela, filha da autora, como curadora provisória de Arismar pai.
 
 Assim, intime-se a parte autora para que promova a citação do síndico do prédio, de Arismar pai, de seu filho Ygo e de Anand Cheela, qualificando-os, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \
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                                            28/08/2024 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 20:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2024 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            02/05/2024 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2024 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 09:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2024 09:53 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2024 00:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2024 13:25 Publicado Intimação em 14/03/2024. 
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                                            14/03/2024 13:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            14/03/2024 13:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            13/03/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto 315, Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0820179-19.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: ARISMAR SALES DE QUEIROZ FILHO e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: MARCOS CESAR MAURICIO DE SOUZA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS CESAR MAURICIO DE SOUZA JUNIOR Parte ré/requerida: RITA DANTAS DE QUEIROZ D E S P A C H O 1.
 
 INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos certidões negativas emitidas pelos três cartórios imobiliários de Natal a fim de possibilitar ao Juízo analisar o requisito de não ser proprietário de outro imóvel, exigido pela usucapião especial urbana. 2.
 
 Após, à nova conclusão. 3.
 
 I.
 
 C.
 
 Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM
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                                            12/03/2024 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 13:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 22:33 Conclusos para despacho 
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                                            27/11/2023 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2023 02:25 Publicado Intimação em 31/10/2023. 
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                                            11/11/2023 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            30/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto 315, Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0820179-19.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: ARISMAR SALES DE QUEIROZ FILHO e outros Advogado: MARCOS CESAR MAURICIO DE SOUZA JUNIOR - RN6068 Parte Ré/Requerida: RITA DANTAS DE QUEIROZ D E S P A C H O 1.
 
 Diante do lapso temporal transcorrido, defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo. 2.
 
 Assim, intime-se a parte autora a cumprir na íntegra o Despacho retro em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
 
 I.
 
 C.
 
 Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM
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                                            27/10/2023 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2023 23:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2023 22:26 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2023 22:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 16:51 Publicado Intimação em 20/06/2023. 
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                                            21/06/2023 16:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            19/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
 
 Lauro Pinto 315, Fórum Des.
 
 Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0820179-19.2023.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: ARISMAR SALES DE QUEIROZ FILHO e outros Advogado do(a) AUTOR: MARCOS CESAR MAURICIO DE SOUZA JUNIOR - RN6068 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS CESAR MAURICIO DE SOUZA JUNIOR - RN6068 Parte Ré/Requerida: RITA DANTAS DE QUEIROZ D E S P A C H O Analisei os feitos indicados na inicial.
 
 Intime-se a parte autora para que promova a citação de Arismar Sales de Queiroz, já que informou que este havia adquirido o bem na constância do casamento com a autora, esclareça se a curadora deste ainda é a Ré ou se houve substituição, uma vez que o curatelado (pai) estaria residindo com a filha e irmã dos autores em Jaboatão dos Guararapes, e junte a certidão de registro imobiliário atualizada e a certidão negativa de propriedade de imóveis expedida em nome de ambos os autores pelos três cartórios de registro de imóveis de Natal, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito
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                                            16/06/2023 13:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2023 06:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2023 12:39 Conclusos para despacho 
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                                            03/05/2023 09:22 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            19/04/2023 10:27 Declarada incompetência 
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                                            18/04/2023 17:44 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2023 17:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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