TJRN - 0855569-84.2022.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/11/2024 10:22 Publicado Intimação em 26/07/2024. 
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                                            27/11/2024 10:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 
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                                            17/09/2024 13:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/09/2024 13:03 Transitado em Julgado em 16/09/2024 
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                                            21/08/2024 03:42 Decorrido prazo de DANIELLY MARTINS LEMOS em 19/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 02:28 Decorrido prazo de DANIELLY MARTINS LEMOS em 19/08/2024 23:59. 
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                                            05/08/2024 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0855569-84.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DAS SAPUCAIAS II EXECUTADO: CRISLEY KAROLINA DE MACEDO COSTA SENTENÇA RESIDENCIAL PARQUE DAS SAPUCAIAS II, qualificado nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de(a) CRISLEY KAROLINA DE MACEDO COSTA, igualmente qualificada.
 
 No ID. 125355439, o exequente informou que formulou acordo com a devedora e a dívida fora integralmente solvida. É o sucinto relatório.
 
 Decido.
 
 A execução é fixada no interesse primordial do credor, com direito dentro da máxima amplitude de disposição.
 
 Em tendo havido solvência da dívida, a hipótese é de extinção com mérito, art. 924, II, do CPC.
 
 Diante do exposto, ante a satisfação da obrigação, DECLARO o feito extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Sem custas remanescentes.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 NATAL/RN, data do sistema.
 
 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
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                                            24/07/2024 07:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2024 07:14 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            23/07/2024 08:59 Conclusos para julgamento 
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                                            23/07/2024 08:59 Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos 
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                                            08/07/2024 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2023 22:45 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/11/2023 22:45 Juntada de diligência 
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                                            13/09/2023 07:35 Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 07:29 Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 07:24 Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 07:24 Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 07:24 Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 07:24 Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 12/09/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2023 21:02 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2023 21:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2023 10:18 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            03/08/2023 17:54 Conclusos para decisão 
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                                            03/08/2023 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 12:05 Expedição de Mandado. 
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                                            31/07/2023 10:56 Outras Decisões 
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                                            26/07/2023 10:18 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2023 17:41 Publicado Intimação em 16/06/2023. 
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                                            21/06/2023 17:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023 
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                                            21/06/2023 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2023 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
 
 Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0855569-84.2022.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE DAS SAPUCAIAS II EXECUTADO: CRISLEY KAROLINA DE MACEDO COSTA DESPACHO Intime-se o credor, por seu advogado, para, em 15 dias, juntar aos autos a certidão do registro imobiliário competente sob o qual se encontra o bem (direito) que pretende constritar.
 
 P.
 
 I.
 
 NATAL/RN, 6 de junho de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/06/2023 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2023 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2023 04:48 Conclusos para decisão 
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                                            25/05/2023 01:42 Decorrido prazo de 5ª Defensoria Cível de Natal em 24/05/2023 23:59. 
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                                            09/05/2023 10:32 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            26/04/2023 02:33 Decorrido prazo de CRISLEY KAROLINA DE MACEDO COSTA em 25/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2023 13:58 Publicado Intimação em 18/04/2023. 
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                                            18/04/2023 13:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023 
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                                            18/04/2023 11:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/04/2023 11:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/04/2023 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 12:35 Juntada de guia 
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                                            13/04/2023 14:24 Outras Decisões 
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                                            12/04/2023 13:09 Conclusos para despacho 
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                                            06/04/2023 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2023 16:58 Publicado Intimação em 04/04/2023. 
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                                            04/04/2023 16:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023 
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                                            31/03/2023 11:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2023 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            31/03/2023 10:41 Outras Decisões 
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                                            31/03/2023 09:07 Conclusos para decisão 
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                                            29/03/2023 20:01 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            23/03/2023 09:09 Expedição de Mandado. 
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                                            23/03/2023 08:48 Juntada de guia 
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                                            07/03/2023 13:10 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            06/03/2023 23:18 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2023 23:02 Publicado Intimação em 10/02/2023. 
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                                            27/02/2023 23:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            16/02/2023 16:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2023 18:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2023 12:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/01/2023 12:29 Juntada de documento de comprovação 
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                                            05/12/2022 14:22 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2022 02:16 Publicado Intimação em 01/12/2022. 
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                                            03/12/2022 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022 
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                                            01/12/2022 16:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2022 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2022 03:06 Decorrido prazo de CRISLEY KAROLINA DE MACEDO COSTA em 25/10/2022 23:59. 
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                                            12/10/2022 17:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/10/2022 17:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/10/2022 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2022 16:56 Expedição de Mandado. 
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                                            24/08/2022 15:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2022 09:11 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2022 13:05 Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 22/08/2022 23:59. 
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                                            18/08/2022 13:41 Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto 
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                                            08/08/2022 08:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2022 09:21 Juntada de custas 
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                                            28/07/2022 04:25 Publicado Intimação em 28/07/2022. 
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                                            28/07/2022 04:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022 
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                                            26/07/2022 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2022 09:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2022 15:27 Juntada de custas 
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                                            25/07/2022 15:24 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2022 15:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            25/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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