TJRN - 0808723-48.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara de Familia da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 21:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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06/12/2024 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/11/2024 17:36
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
23/11/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
25/01/2024 06:27
Decorrido prazo de REGINALDO ANDRE DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 06:27
Decorrido prazo de REGINALDO ANDRE DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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01/12/2023 19:40
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 19:40
Juntada de termo
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01/12/2023 06:14
Juntada de Certidão
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30/11/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0808723-48.2023.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: REGINALDO ANDRE DE SOUZA REQUERENTE: MARIA DOS NAVEGANTES DE SOUZA O(a) Dr.(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0808723-48.2023.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por REGINALDO ANDRE DE SOUZA em face de MARIA DOS NAVEGANTES DE SOUZA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 23 de agosto de 2023, foi decretada a interdição de MARIA DOS NAVEGANTES DE SOUZA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) REGINALDO ANDRE DE SOUZA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido de ordem o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 9 de outubro de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/11/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0808723-48.2023.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: REGINALDO ANDRE DE SOUZA REQUERENTE: MARIA DOS NAVEGANTES DE SOUZA O(a) Dr.(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0808723-48.2023.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por REGINALDO ANDRE DE SOUZA em face de MARIA DOS NAVEGANTES DE SOUZA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 23 de agosto de 2023, foi decretada a interdição de MARIA DOS NAVEGANTES DE SOUZA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) REGINALDO ANDRE DE SOUZA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido de ordem o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 9 de outubro de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 03:23
Decorrido prazo de REGINALDO ANDRE DE SOUZA em 17/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:27
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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30/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0808723-48.2023.8.20.5106 – INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: REGINALDO ANDRE DE SOUZA REQUERENTE: MARIA DOS NAVEGANTES DE SOUZA O(a) Dr.(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO, Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, na forma da lei, etc.: FAZ SABER aos que este edital virem ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Secretaria tramita o processo nº 0808723-48.2023.8.20.5106 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA (58) promovida por REGINALDO ANDRE DE SOUZA em face de MARIA DOS NAVEGANTES DE SOUZA. É o presente edital para que fique constando que, por sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró, em 23 de agosto de 2023, foi decretada a interdição de MARIA DOS NAVEGANTES DE SOUZA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN , DECLARANDO-O(A) incapaz para a prática de certos atos ou à maneira de os exercer, com fundamento no art. 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador(a) REGINALDO ANDRE DE SOUZA, brasileiro(a), solteiro(a), profissão, residente em Mossoró/RN, e que a Curatela seja limitada a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (art. 85, caput e § 1º, da Lei 13.146/2015).
E para que não se digam ignorantes, foi expedido de ordem o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado em Mossoró, aos 9 de outubro de 2023.
Eu, JOSICLEIDE DUARTE MARINHO, digitei e subscrevo de ordem do(a) MM.
Juiz(a) EVALDO DANTAS SEGUNDO.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 07:52
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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09/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 05:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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17/09/2023 03:40
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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17/09/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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11/09/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família da Comarca de Mossoró Secretaria Judiciária Unificada das Varas de Família Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 Autos n° 0808723-48.2023.8.20.5106.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO a realização da intimação da(s) parte(s) abaixo indicada(s), por seu representante legal, do pronunciamento judicial/ato ordinatório de id nº 105664727 ( X ) Advogado(a)(s)/Defensoria/NPJ - Polo Ativo ( ) Advogado(a)(s) /Defensoria/NPJ - Polo Passivo ( ) Embargante(s)/Apelante(s) ( ) Embargado(a)(s)/Apelado(a)(s) ( ) Representante do Ministério Público/Substituto Processual MP. ( ) Terceiro Interessado Atenção: A petição protocolada com mero "CIENTE" não interrompe eventual prazo conferido às partes, todavia desloca os processos de suas respectivas tarefas, gerando retrabalho e impedindo maior celeridade das análises de petições pela secretaria.
Mossoró-RN, 28 de agosto de 2023.
JOSICLEIDE DUARTE MARINHO Chefe de Secretaria Documento Assinado Digitalmente -
28/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:43
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 06:53
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 11:23
Juntada de Certidão
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29/05/2023 09:45
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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15/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
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10/05/2023 21:02
Juntada de Certidão
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10/05/2023 20:59
Juntada de Ofício
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10/05/2023 20:56
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 19:56
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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