TJRN - 0800528-74.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:52
Juntada de termo
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31/01/2025 14:17
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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31/01/2025 00:30
Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:09
Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 04:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
06/12/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
05/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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05/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
28/11/2024 07:48
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro 0800528-74.2023.8.20.5106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: TAMILLA BEATRIZ ANDRADE FREIRE Advogada: JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE - OAB/RN 18527 Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA - OAB/PE 16983 SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
Cuidam-se estes autos de Execução de Título Judicial, promovida por TAMILLA BEATRIZ ANDRADE FREIRE, em desfavor de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, qualificadas nos autos.
Após regular intimação, a executada, por seu advogado, peticionou no ID nº 137111157, informando que efetuou o depósito da quantia perseguida, reportando-se ao comprovante acostado ao ID nº 137111159. É o relatório.
Passo a decidir.
Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução.
Expeçam-se alvarás, em favor da credora e de sua advogada, para levantamento da quantia depositada em conta judicial, constante no ID 137111159, atentando-se para os percentuais e dados bancários indicados no ID ID 134034687, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observado a ordem cronológica da secretaria unificada cível para cumprimento.
Custas, se houver, pelo devedor.
Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 27 de novembro de 2024.
Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
27/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 01:13
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0800528-74.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: TAMILLA BEATRIZ ANDRADE FREIRE Advogado do(a) AUTOR: JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE - RN18527 Parte ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 DESPACHO: Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 1.
INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC. 2.
Para o cumprimento do ato, a Secretaria Unificada Cível deve atentar-se para duas circunstâncias: a) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado), através de carta com AR; b) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC. 5.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, a Secretaria Unificada Cível deve promover a intimação do credor, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito e indique bens do devedor passíveis de penhora. 6.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
23/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2024 18:47
Processo Reativado
-
18/10/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 08:14
Juntada de termo
-
19/09/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 04:01
Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:56
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:56
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 16/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 15:59
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2024 10:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:03
Juntada de despacho
-
07/06/2023 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 04:40
Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 05/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2023 06:32
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 00:54
Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2023 16:11
Juntada de custas
-
27/04/2023 16:10
Juntada de custas
-
27/04/2023 15:29
Juntada de custas
-
27/04/2023 15:13
Juntada de custas
-
18/04/2023 15:05
Juntada de custas
-
05/04/2023 02:10
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
05/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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28/03/2023 17:14
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:09
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 18:55
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/03/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/03/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 10:16
Audiência conciliação realizada para 16/02/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
16/02/2023 10:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2023 08:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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15/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:53
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:00
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:54
Decorrido prazo de JANDIRA HELOISE DE SOUZA NUNES ANDRADE em 10/02/2023 23:59.
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31/01/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 16:08
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2023 13:38
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 13:25
Audiência conciliação designada para 16/02/2023 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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16/01/2023 13:18
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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16/01/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:31
Conclusos para decisão
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16/01/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 22:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAMILLA BEATRIZ ANDRADE FREIRE.
-
12/01/2023 22:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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