TJRN - 0815808-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:32
Juntada de laudo pericial
-
02/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 05:18
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0815808-12.2023.8.20.5001 AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO DE FREITAS DEMANDADO(A): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, com especial atenção ao advogado da parte autora, para comparecerem à perícia agendada para dia 25 de FEVEREIRO de 2025, às 16:30 horas (horário local) no consultório profissional: Instituto Luminar, localizado na R.
Lourival Açucena, 759 - Tirol.
Natal-RN CEP: 59020-260 - Fone: 2010-8464, tudo conforme dados informados pela perita no ID nº 140376413.
As partes devem comparecer ao local no horário aprazado, munidos de documentos pessoais e médicos, aí incluídos: laudos, exames, consultas.
Outrossim, esclareço que não será expedida Carta de Intimação ao(à) periciando(a), sendo responsabilidade do(a) Advogado(a) das partes informar seu(sua) constituinte acerca da perícia agendada.
Natal/RN, 14 de fevereiro de 2025.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:24
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0815808-12.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE FREITAS REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao art. 3º do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN1/, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte ré, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 dias, recolher a sua quota parte (50%) referente aos honorários periciais indicado no id nº 129118622.
Natal-RN, 22 de agosto de 2024.
ANDREA CRISTINA NONATO FERNANDES Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ - Art. 3º Caso não haja decisão/despacho judicial em sentido contrário, os servidores deverão praticar os seguintes Atos Ordinatórios associados aos processos de natureza cível. -
21/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 01:44
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
23/11/2024 07:09
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
23/11/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
18/10/2024 18:57
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815808-12.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE FREITAS REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Em razão da regra da não surpresa, intime-se o requerido para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o pedido de majoração de Id.116668751.
Após, decorrido o prazo com ou sem resposta, retornem à pasta de urgências.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:50
Juntada de Ofício
-
08/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:06
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 19:06
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 19:06
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 19:06
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 19:06
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 19:06
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
30/08/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815808-12.2023.8.20.5001 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE FREITAS REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos etc.
Analisando-se os autos, independentemente de conclusão, o Juízo verificou a existência de erro material na decisão proferida no Id. nº 105858835, passando-se à sua correção, com a seguinte modificação: a) Com relação à impugnação ao valor da causa, entende o Juízo que assiste razão a parte impugnante.
Isso porque, tratando-se de uma ação de obrigação de fazer com montante econômico auferível, aplica-se o disposto no art. 292, II, do CPC, devendo o valor da causa ser o valor do procedimento cirúrgico a ser realizado.
Ora, tendo a parte demandada, em sede de defesa, promovido a juntada do orçamento do procedimento cirúrgico, apontando como valor a monta de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), deve este ser o valor da causa.
Nesse sentido, CORRIJO o valor da causa, nos termos do art. 292, §3º, do CPC, determinando à Secretaria que proceda a retificação, passando a constar a quantia de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
Considerando a modificação da decisão, com a sua publicação, inicia-se novamente o prazo para interposição do pertinente recurso.
Cumpra-se os demais termos da decisão de Id. 105858835.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:37
Outras Decisões
-
25/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 08:53
Audiência conciliação realizada para 04/05/2023 08:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/05/2023 08:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2023 08:30, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:06
Audiência conciliação designada para 04/05/2023 08:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
31/03/2023 04:55
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 12:37
Recebidos os autos.
-
29/03/2023 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
29/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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