TJRN - 0823514-56.2022.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0823514-56.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: NEUMA ANISIA DA SILVA Polo passivo: BANCO BMG S/A DESPACHO Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória do cálculo da condenação, proceda-se com a intimação do executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha sido constituído advogado, seja intimado pessoalmente o executado, por carta com AR, ou na pessoa de seu representante legal), para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1º).
Atente-se para a circunstância de que: I) se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado nos autos (ou no endereço em que foi citado) por meio de carta com AR; II) se o executado for revel, em razão da citação por edital, a intimação deverá ser realizada pela via editalícia apenas com a determinação de pagamento da dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do CPC, ao terminar o prazo do art. 523, §1º do CPC, inicia-se o prazo previsto no art. 525 e seguintes, evitando-se assim conclusão prematura dos autos.
Decorridos os prazos acima sem pagamento, sem apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou sem indicação de bens pelo devedor, intime-se o exequente para, no prazo 15 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Se não houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para decisão de suspensão.
A Secretaria judiciária atente para o seguinte: I) se houver juntada da planilha E indicação de bens, sem o requerimento de pesquisa via sistemas judiciais, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
II) se apresentada a planilha e requerida a pesquisa de bens do devedor via Sisbajud, Renajud e Infojud, observe-se o seguinte: Diligência no SISBAJUD: proceda-se à pesquisa e bloqueio de valores em desfavor do executado, na modalidade "teimosinha" ativa por 30 dias, a contar do protocolo da ordem de bloqueio; Observe-se a última atualização de cálculos realizada pelo exequente e, se houver bloqueio de valores, intime-se o executado, por seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, caso não possua advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se.
Fica advertido que, transcorrido o prazo supra, sem manifestação, referida indisponibilidade será convertida em penhora. 1 - Se o valor bloqueado for suficiente para satisfação da dívida, não é necessária a continuidade da pesquisa nos sistemas Renajud e Infojud. 2 - Se o valor bloqueado for insuficiente para satisfação da dívida ou se não forem encontrados valores, prossiga-se com a pesquisa de bens via Renajud e Infojud.
Diligência no RENAJUD: 1 - Localizado veículo(s), se não houver registro de alienação fiduciária, proceda-se com o registro de impedimento para circulação total. 1.1 - Intime-se o exequente para indicar o valor venal do veículo e dizer se tem interesse em ficar como depositário do bem até adjudicá-lo ou para alienar o veículo. 1.1 - Com a resposta do exequente, registre-se a penhora através do Renajud. 1.2 - Se o exequente não concordar que o executado permaneça como depositário, expeça-se mandado de remoção do veículo; (CPC, art. 845, §1º c/c art. 871, IV). 2 - Intime-se o executado, através do advogado habilitado, sobre a penhora e a avaliação atribuída ao bem.
Diligência no INFOJUD: Proceda-se com a busca da declaração de bens do devedor em relação ao último ano calendário.
Cumpridas as diligências acima, nessa ordem, com o decurso dos prazos respectivos, ou se todas as buscas realizadas forem negativas, INTIME-SE O EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Se não houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos para decisão de suspensão.
Se houver manifestação do exequente, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:58
Conclusos para despacho
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30/05/2025 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2025 07:58
Processo Reativado
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29/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:34
Decorrido prazo de NEUMA ANISIA DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:34
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de NEUMA ANISIA DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 01/04/2025 23:59.
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18/03/2025 05:06
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:49
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 12:28
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:28
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 07:28
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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06/12/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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27/09/2024 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 14:22
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 04:15
Decorrido prazo de JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:05
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 19:26
Juntada de Petição de apelação
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26/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:12
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 05:44
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:28
Juntada de termo
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22/02/2024 15:26
Juntada de termo
-
20/02/2024 16:39
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
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24/11/2023 07:56
Audiência instrução realizada para 23/11/2023 10:10 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/11/2023 07:56
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 10:10, 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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22/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 10:18
Juntada de diligência
-
05/10/2023 17:00
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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05/10/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
05/10/2023 05:51
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:51
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:49
Decorrido prazo de JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:49
Decorrido prazo de JESSICA ELAINE INACIO CHAGAS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:45
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:45
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 04/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:46
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 22:56
Juntada de Certidão
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29/09/2023 22:51
Audiência instrução designada para 23/11/2023 10:10 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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29/09/2023 05:35
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/06/2023 07:42
Conclusos para decisão
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24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:42
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 12:31
Audiência conciliação realizada para 03/04/2023 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
03/04/2023 12:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2023 às 11H00, Sala Virtual Cejusc.
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31/03/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:50
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
15/03/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
14/03/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 02:19
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
02/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/03/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:01
Audiência conciliação designada para 03/04/2023 11:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
28/02/2023 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
28/02/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:27
Conclusos para despacho
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30/01/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:52
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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