TJRN - 0803660-58.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 11:26
Juntada de informação
-
27/09/2023 10:01
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 09:59
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 14:36
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 14:36
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:03
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:02
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:01
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 10:12
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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28/08/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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28/08/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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28/08/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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24/08/2023 12:23
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 12:10
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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24/08/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803660-58.2022.8.20.5112 APELANTE: MARIA CARMELITA DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 22 de agosto de 2023.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 07:14
Publicado Sentença em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 11:56
Juntada de termo
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803660-58.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL APELANTE: MARIA CARMELITA DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL envolvendo as partes em epígrafe, ambas qualificadas nos autos.
A parte executada, antes de ser intimada para o cumprimento da sentença, peticionou nos autos informando o cumprimento da obrigação, onde na ocasião juntou o comprovante de depósito judicial referente à obrigação de pagar.
Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou concordância com o valor depositado e requereu o levantamento da quantia mediante alvará judicial.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do disposto no art. 526, do Código de Processo Civil, “é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo”, sendo que o § 1º do referido dispositivo estabelece que “o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa”.
Ademais, consta que, “se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo” (art. 526, § 3º, do CPC), situação que se amolda ao caso em apreço, tendo em vista que o réu cumpriu voluntariamente a obrigação sem que o autor tenha apresentado oposição.
No caso em tela, como houve o pagamento espontâneo do montante condenatório por parte da demandada sem oposição do autor, a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o processo nos termos do art. 526, § 3º, do CPC, DETERMINANDO a expedição dos competentes alvarás para levantamento dos valores depositados.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva, tendo em vista que o depósito foi feito antes mesmo da concessão de prazo para pagamento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 18:32
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 18:32
Processo Reativado
-
16/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803660-58.2022.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARIA CARMELITA DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o cumprimento voluntário de IDs 105031210 - Pág.
Total - 271-272 e 105031212 - Pág.
Total - 273, requerendo o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
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14/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2023 08:39
Recebidos os autos
-
09/07/2023 08:39
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2023 11:49
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/03/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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19/03/2023 01:53
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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19/03/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/02/2023 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2023 01:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2023 23:59.
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01/02/2023 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 23:29
Juntada de Petição de apelação
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22/12/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 17:44
Julgado procedente o pedido
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12/12/2022 11:22
Conclusos para julgamento
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09/12/2022 10:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/12/2022 23:59.
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12/11/2022 02:30
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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12/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/11/2022 23:59.
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26/09/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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