TJRN - 0804545-56.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 13:11
Juntada de termo
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14/09/2023 22:24
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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14/09/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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14/09/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804545-56.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Demandante: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA Demandado: L DE F SA LINHARES - ME e outros Advogado(s) do reclamado: EDUARDO JERONIMO DE SOUZA, KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA DESPACHO Por meio das petições de ID's 105060528 e 105719506, o executado requereu: a) "que seja determinado o cancelamento da ordem SISBAJUD de ID 100340343, em relação ao bloqueio realizado junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A no valor de R$ 89.226,14, na data de 15/05/2023, em desfavor de LINHARES SERVIÇOS DE RECICLAGEM LTDA - CNPJ nº 40.***.***/0001-56, assim como em desfavor da pessoa física do titular da empresa Sr.
ANTÔNIO LINHARES FERNANDES - CPF: *35.***.*31-06; b) a expedição de alvará/ofício em favor dos executados supracitados, para que possam levantar a referida quantia junto a instituição", O motivo do alegado é a necessidade de desconstituição do bloqueio efetivado pelo SISBAJUD ao ID 100340343, conforme pode ser comprovado pelo documento acostado ao ID 102980179.
Ao analisar o documento presente ao ID 102980179, fica evidente que se trata de uma comunicação do Banco do Nordeste do Brasil S/A ao executado, informando, que no dia 28 de setembro de 2022 foi efetivado o bloqueio judicial no valor de R$ 20.931,13, para os autos do processo nº 0804496-20.2020.8.20.5106, também de origem desta Unidade, em favor do exequente Daniel Victor da Silva Ferreira, diferentemente do bloqueio realizado nesta execução, no valor de R$ 89.226,14, em 15/05/2023, protocolo nº 20.***.***/8418-18.
Além disso, verifico que as quantias bloqueadas (R$ 6.315,41 e R$ 13.450,52) e transferidas para contas judiciais nºs. 2300119771187 e 1200119822333, já foram resgatadas pelo exequente Daniel Victor da Silva Ferreira, conforme se vê do alvará acostado ao ID 101617448.
Isto posto: 1) Indefiro o pedido expedição de alvará/ofício em favor dos executados, em razão da inexistência de comprovante de bloqueio de valores pela instituição bancária (Banco do Nordeste do Brasil S/A) para esta execução. 2) Defiro o cancelamento dos bloqueios que tiveram como resultado: "(98) Não Resposta", protocolada em 15/05/2023, sob o nº 20.***.***/8418-18, no valor de R$ 89.226,14, em desfavor dos executados Linhares Serviços de Reciclagem Ltda (CNPJ nº 40.***.***/0001-56) e Linhares Serviços de Reciclagem Ltda (CPF nº *35.***.*31-06) perante as instituições financeiras: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda e Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Cumprida as diligências supra, arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito - 
                                            
31/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2023 07:46
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 05:43
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 05:43
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 10/07/2023 23:59.
 - 
                                            
06/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2023 05:49
Publicado Intimação em 14/06/2023.
 - 
                                            
01/07/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
 - 
                                            
22/06/2023 05:26
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:15
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:15
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804545-56.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Parte Autora: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA - RN4417 Parte Ré: EXECUTADO: L DE F SA LINHARES - ME e outros Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO JERONIMO DE SOUZA - RN13576, KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA - RN16158 Advogados do(a) EXECUTADO: EDUARDO JERONIMO DE SOUZA - RN13576, KAIO LEMOS RODRIGUES DE SOUSA - RN16158 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 12 de junho de 2023 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário - 
                                            
12/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/06/2023 12:12
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
12/06/2023 10:10
Publicado Sentença em 12/06/2023.
 - 
                                            
12/06/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
 - 
                                            
12/06/2023 10:05
Publicado Sentença em 12/06/2023.
 - 
                                            
12/06/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
 - 
                                            
07/06/2023 18:36
Decorrido prazo de EDUARDO JERONIMO DE SOUZA em 05/06/2023 23:59.
 - 
                                            
07/06/2023 07:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/06/2023 09:40
Homologada a Transação
 - 
                                            
01/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/05/2023 13:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/05/2023 01:43
Publicado Intimação em 19/05/2023.
 - 
                                            
21/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
 - 
                                            
18/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/05/2023 00:31
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
15/05/2023 16:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2023 10:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
05/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2023 10:43
Publicado Intimação em 20/04/2023.
 - 
                                            
20/04/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
 - 
                                            
18/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2023 10:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/04/2023 09:50
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 17/04/2023 23:59.
 - 
                                            
18/04/2023 09:50
Decorrido prazo de DANIEL VICTOR DA SILVA FERREIRA em 17/04/2023 23:59.
 - 
                                            
14/04/2023 17:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
29/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2023 15:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2023 15:12
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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