TJRN - 0801105-61.2021.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/11/2023 16:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/10/2023 15:51 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/10/2023 16:59 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2023 16:58 Transitado em Julgado em 02/10/2023 
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                                            25/09/2023 09:31 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/09/2023 22:35 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            14/09/2023 22:35 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            30/08/2023 15:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 
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                                            30/08/2023 15:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 
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                                            30/08/2023 15:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 
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                                            30/08/2023 15:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 
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                                            30/08/2023 15:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 
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                                            28/08/2023 12:56 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            28/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
 
 José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0801105-61.2021.8.20.5158 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo ativo: EDNALVA ANTONIO PEREIRA Polo passivo: LINDALVA MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA SENTENÇA
 
 I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Interdição com pedido de curatela provisória ajuizada por EDNALVA ANTONIA PEREIRA em face de sua genitora, a Sra.
 
 LINDALVA MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA.
 
 A curatela provisória foi deferida em decisão de ID. 73977885.
 
 Em certidão de ID nº 100262142 sobreveio resposta do CRAS Cajueiro, responsável pela realização do Estudo Social do feito, noticiando o falecimento da interditanda, conforme certidão de óbito em ID. 100262142 (Pág. 3).
 
 Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela extinção do feito, sem julgamento do mérito, em razão do óbito da interditanda (ID. 105274190). É o breve relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 II - FUNDAMENTAÇÃO Como é cediço em nosso ordenamento jurídico pátrio, a Ação de Interdição é personalíssima e versa sobre direito intransmissível, sendo insuscetível de substituição processual quando ocorre o óbito da pessoa interditada, o que leva, por conseguinte, à extinção do feito sem resolução de mérito, ante a perda de seu objeto.
 
 Pois bem.
 
 Verifica-se dos autos que a interditanda faleceu, conforme certidão de óbito juntada no ID 100262142 (Pág. 3).
 
 Portanto, perdeu-se o objeto da presente demanda.
 
 Inclusive, neste sentido foi o parecer ministerial.
 
 Por essas razões, e não mais havendo utilidade no provimento almejado, a extinção do processo sem resolução do mérito se impõe, diante da perda superveniente do objeto.
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, diante da perda superveniente do objeto e consequente interesse de agir, e assim o faço sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.
 
 Por conseguinte, revogo os efeitos da decisão proferida no ID. 73977885.
 
 Sem custas.
 
 Após o trânsito em julgado e ultimadas as diligências de estilo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Sirva a(o) presente de mandado/ofício.
 
 P.R.I.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Touros/RN, data registrada no sistema.
 
 GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            25/08/2023 11:11 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2023 11:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 17:25 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            17/08/2023 12:17 Conclusos para julgamento 
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                                            17/08/2023 12:16 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2023 19:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2023 02:46 Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Touros em 15/08/2023 23:59. 
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                                            23/06/2023 10:57 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2023 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/06/2023 18:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2023 15:46 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2023 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2023 11:20 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2023 11:20 Expedição de Certidão. 
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                                            18/12/2022 00:23 Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL TOUROS em 15/12/2022 23:59. 
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                                            05/12/2022 13:20 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2022 14:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/11/2022 14:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/11/2022 14:38 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2022 14:35 Expedição de Ofício. 
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                                            11/07/2022 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2022 10:51 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2022 10:43 Expedição de Ofício. 
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                                            04/04/2022 10:43 Expedição de Ofício. 
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                                            03/12/2021 11:04 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2021 00:46 Decorrido prazo de CAPS TOUROS em 30/11/2021 23:59. 
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                                            12/11/2021 02:47 Decorrido prazo de LINDALVA MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA em 11/11/2021 23:59. 
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                                            12/11/2021 00:25 Decorrido prazo de LINDALVA MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA em 11/11/2021 23:59. 
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                                            26/10/2021 09:29 Juntada de Certidão 
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                                            26/10/2021 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2021 13:28 Juntada de Certidão 
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                                            20/10/2021 19:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2021 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2021 14:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/10/2021 14:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/10/2021 14:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/10/2021 14:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/10/2021 14:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/10/2021 14:16 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/10/2021 14:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/10/2021 14:11 Expedição de Mandado. 
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                                            13/10/2021 14:07 Expedição de Mandado. 
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                                            13/10/2021 14:03 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/10/2021 08:47 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2021 15:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/10/2021 15:17 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/10/2021 14:03 Expedição de Mandado. 
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                                            04/10/2021 13:45 Expedição de Mandado. 
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                                            04/10/2021 12:58 Concedida a Medida Liminar 
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                                            30/09/2021 09:24 Conclusos para decisão 
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                                            30/09/2021 09:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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