TJRN - 0824678-56.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 03:13
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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06/12/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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03/12/2024 21:56
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
03/12/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ PROCESSO: 0824678-56.2022.8.20.5106 AUTOR: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REU: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL – RN001943 Advogado do(a) AUTOR CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856 Decisão No âmbito do Tema Repetitivo 1264, cuja questão submetida a julgamento cinge-se em definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Destarte, determino a suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1264, devendo os autos permanecerem em secretaria, com esteio no art. 313, V, "a" do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 13/11/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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02/08/2024 11:08
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0824678-56.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SILVA Polo Passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 116924742 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de junho de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 116924742, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de junho de 2024.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 10/04/2024 23:59.
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12/03/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:38
Julgado improcedente o pedido
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05/12/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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29/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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19/09/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 18:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 04:07
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 18/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824678-56.2022.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: MARIA LUCIA DO NASCIMENTO SILVA Parte Ré: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: Não há questões processuais a serem decididas.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide.
A parte ré não se manifestou diante da intimação para especificação das questões controvertidas nem das provas a serem produzidas.
O quadro de provas e as regras do ônus da prova são suficientes para ensejar o julgamento da lide.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil, voltem ao gabinete na pasta: conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
28/08/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2023 10:09
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:47
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 04/07/2023 23:59.
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19/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 17:38
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 08:54
Conclusos para despacho
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16/05/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2023 11:19
Audiência conciliação realizada para 21/03/2023 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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21/03/2023 11:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2023 08:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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21/03/2023 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/03/2023 11:03
Juntada de Petição de termo
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06/02/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 07:49
Audiência conciliação designada para 21/03/2023 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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01/02/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 07:55
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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19/01/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 17:40
Conclusos para despacho
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15/12/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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