TJRN - 0800153-56.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 00:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DERICK em 22/02/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DERICK em 22/02/2024 23:59.
-
23/11/2024 21:41
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
23/11/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
16/04/2024 17:21
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 01:56
Decorrido prazo de Cartório de Registro de Parelhas em 22/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2024 08:40
Juntada de diligência
-
15/03/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 11:47
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
14/03/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº 0800153-56.2022.8.20.5123 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JAILTON FRANCISCO DE LIMA REQUERIDO: GEOVANI FRANCISCO DE LIMA EDITAL DE INTERDIÇÃO 3ª PUBLICAÇÃO EM 3 PUBLICAÇÕES COM INTERVALO DE 10 DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES O Juiz WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR da Vara Única da Comarca de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, nos termos do art. 755, §3º do CPC/15, a fim de dar publicidade a todos que do presente edital tomarem conhecimento, que no dia 22 de agosto de 2023 foi prolatada sentença para EXONERAR a atual curadora, a Sra.
Margarida Maria Diniz e NOMEAR, em substituição, o Sr.
Jailton Francisco de Lima, brasileiro, CPF: *37.***.*92-04, residente e domiciliado na Rua Francisco Cândido de Macedo, 100, Maria Terceira, Parelhas - RN - CEP: 59360-000, para exercer o múnus público de curador do interditado Geovani Francisco de Lima, inscrito no CPF: *15.***.*00-34, portador do RG nº 001.152.390 SSP/RN, solteiro, nascido aos 02/08/1968, em Parelhas/RN, filho de Margarida Maria da Conceição e de Geová Francisco de Lima.
Foi nomeado curador do interditado a Sr.
JAILTON FRANCISCO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº *37.***.*92-04 Por fim, registra-se que a interdição limita-se, exclusivamente, à prática do atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será encaminhado para publicação na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 6 meses, afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado no DJe do TJRN, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias entre as publicações.
O presente edital foi elaborado por Geilza Alves de Azevedo Nascimento, Auxiliar Administrativo.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 06:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DERICK em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 06:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DERICK em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
11/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
11/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº 0800153-56.2022.8.20.5123 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JAILTON FRANCISCO DE LIMA REQUERIDO: GEOVANI FRANCISCO DE LIMA EDITAL DE INTERDIÇÃO 2ª PUBLICAÇÃO EM 3 PUBLICAÇÕES COM INTERVALO DE 10 DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES O Juiz WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR da Vara Única da Comarca de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, nos termos do art. 755, §3º do CPC/15, a fim de dar publicidade a todos que do presente edital tomarem conhecimento, que no dia 22 de agosto de 2023 foi prolatada sentença para EXONERAR a atual curadora, a Sra.
Margarida Maria Diniz e NOMEAR, em substituição, o Sr.
Jailton Francisco de Lima, brasileiro, CPF: *37.***.*92-04, residente e domiciliado na Rua Francisco Cândido de Macedo, 100, Maria Terceira, Parelhas - RN - CEP: 59360-000, para exercer o múnus público de curador do interditado Geovani Francisco de Lima, inscrito no CPF: *15.***.*00-34, portador do RG nº 001.152.390 SSP/RN, solteiro, nascido aos 02/08/1968, em Parelhas/RN, filho de Margarida Maria da Conceição e de Geová Francisco de Lima.
Foi nomeado curador do interditado a Sr.
JAILTON FRANCISCO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº *37.***.*92-04 Por fim, registra-se que a interdição limita-se, exclusivamente, à prática do atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será encaminhado para publicação na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 6 meses, afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado no DJe do TJRN, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias entre as publicações.
O presente edital foi elaborado por Geilza Alves de Azevedo Nascimento, Auxiliar Administrativo.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 06:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DERICK em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DERICK em 04/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:21
Decorrido prazo de GEOVANI FRANCISCO DE LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 17:49
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
26/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
26/08/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº 0800153-56.2022.8.20.5123 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JAILTON FRANCISCO DE LIMA REQUERIDO: GEOVANI FRANCISCO DE LIMA EDITAL DE INTERDIÇÃO 1ª PUBLICAÇÃO EM 3 PUBLICAÇÕES COM INTERVALO DE 10 DIAS ENTRE AS PUBLICAÇÕES O Juiz WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR da Vara Única da Comarca de Parelhas, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei etc.
Faz saber, nos termos do art. 755, §3º do CPC/15, a fim de dar publicidade a todos que do presente edital tomarem conhecimento, que no dia 22 de agosto de 2023 foi prolatada sentença para EXONERAR a atual curadora, a Sra.
Margarida Maria Diniz e NOMEAR, em substituição, o Sr.
Jailton Francisco de Lima, brasileiro, CPF: *37.***.*92-04, residente e domiciliado na Rua Francisco Cândido de Macedo, 100, Maria Terceira, Parelhas - RN - CEP: 59360-000, para exercer o múnus público de curador do interditado Geovani Francisco de Lima, inscrito no CPF: *15.***.*00-34, portador do RG nº 001.152.390 SSP/RN, solteiro, nascido aos 02/08/1968, em Parelhas/RN, filho de Margarida Maria da Conceição e de Geová Francisco de Lima.
Foi nomeado curador do interditado a Sr.
JAILTON FRANCISCO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº *37.***.*92-04 Por fim, registra-se que a interdição limita-se, exclusivamente, à prática do atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital será encaminhado para publicação na plataforma de editais do CNJ, onde permanecerá por 6 meses, afixado no lugar de costume deste Fórum e publicado no DJe do TJRN, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias entre as publicações.
O presente edital foi elaborado por Geilza Alves de Azevedo Nascimento, Auxiliar Administrativo.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:33
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2023 08:32
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 21:51
Juntada de Petição de parecer
-
03/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 06:29
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 06:29
Decorrido prazo de FABIO AURELIO BULCAO em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:18
Juntada de Petição de procuração
-
30/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:12
Outras Decisões
-
07/07/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:27
Expedição de Alvará.
-
14/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2022 20:23
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 16:59
Juntada de Petição de parecer
-
14/02/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814823-43.2023.8.20.5001
Ricardo de Souza Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/03/2023 20:17
Processo nº 0101673-97.2016.8.20.0113
Luciano Cezario Dantas
Joao Ferreira Neto
Advogado: Sandra Samara Coelho Cortez
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2016 00:00
Processo nº 0101673-97.2016.8.20.0113
Luciano Cezario Dantas
Jose Cezario Sobrinho
Advogado: Romulo Vinicius Ferreira Reboucas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0866964-44.2020.8.20.5001
Banco Cruzeiro do Sul
Domingos Savio Batista Guara
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2020 22:00
Processo nº 0828474-45.2023.8.20.5001
Banco Itau S/A
Paulo Cesar Tavora Gallindo
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2023 09:40