TJRN - 0832237-54.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:59
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:18
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 00:02
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 09/05/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:48
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
26/02/2025 13:47
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2025 07:48
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
25/02/2025 15:28
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
25/02/2025 05:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:24
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2025 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
29/01/2025 17:42
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/01/2025 17:42
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
29/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:13
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:12
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:03
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:28
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 06:20
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
12/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 11:18
Juntada de diligência
-
05/11/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
02/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 06:39
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 01:31
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:26
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 06:03
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
23/08/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0832237-54.2023.8.20.5001 CLEIDE SOARES DA ROCHA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 20 de agosto de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
20/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:13
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2024 10:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/08/2024 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:17
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 22/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:11
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:20
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:29
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:28
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 09:05
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 09:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 05:22
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 05:22
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 01:24
Decorrido prazo de THIAGO MAX SOUZA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 03:58
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
08/09/2023 11:16
Juntada de custas
-
28/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0832237-54.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEIDE SOARES DA ROCHA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PRESIDENTE DO IPERN - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Compulsando os autos, verifico que não foi carreada aos autos procuração, bem como ficha financeira atualizada, necessárias à instrução processual.
Além disso, não consta nos autos comprovante de residência da parte autora.
Outrossim, no que tange ao pedido de justiça gratuita, deixo de apreciá-lo na oportunidade, tendo em vista que a autora não apresentou fichas financeiras atualizadas dos seus rendimentos, o que impossibilita a sua apreciação.
Posto isso, será necessária a apresentação de documentação hábil para a verificação da hipossuficiência defendida na petição inicial.
Por conseguinte, determino a intimação da autora, por seu advogado, para que acoste nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de procuração, ficha financeira atualizadas e comprovante de residência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Cumpridas as diligências, cite-se a parte ré, por intermédio do Procurador-Geral, para responder ao pedido inicial no prazo de 30(trinta) dias, contados na forma do artigo 219 do CPC.
Se a defesa comportar matéria preliminar postas no artigo 337, do CPC, ou documentos, intime-se a parte autora para pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 24 de agosto de 2023.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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