TJRN - 0905606-18.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/02/2025 11:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/02/2025 11:17 Transitado em Julgado em 24/02/2025 
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                                            25/02/2025 02:56 Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 02:56 Decorrido prazo de RICARDO LEME PASSOS em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 01:13 Decorrido prazo de RICARDO LEME PASSOS em 24/02/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 01:13 Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 24/02/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:42 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0905606-18.2022.8.20.5001 Parte Autora: ADAM VERISSIMO DE OLIVEIRA MARTINS Parte Ré: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por ADAN VERÍSSIMO DE OLIVEIRA MARTINS em face de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
 
 No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito, tendo o(a) exequente requerido a extinção do feito. É o relatório.
 
 Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
 
 No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
 
 Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
 
 Sem custas remanescentes.
 
 Intimem-se as partes pelo sistema.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            22/01/2025 15:12 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            22/01/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 13:08 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            22/01/2025 10:39 Conclusos para julgamento 
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                                            22/01/2025 10:24 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            07/12/2024 02:05 Publicado Intimação em 26/08/2024. 
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                                            07/12/2024 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            02/12/2024 10:53 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            02/12/2024 10:53 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2024 18:56 Publicado Intimação em 24/10/2024. 
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                                            25/11/2024 18:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            25/11/2024 14:07 Publicado Intimação em 23/08/2024. 
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                                            25/11/2024 14:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 
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                                            05/11/2024 09:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/10/2024 16:28 Publicado Intimação em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 16:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            24/10/2024 16:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            24/10/2024 14:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            24/10/2024 14:49 Publicado Intimação em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 14:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            24/10/2024 14:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0905606-18.2022.8.20.5001 Parte Autora: ADAM VERISSIMO DE OLIVEIRA MARTINS Parte Ré: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA DESPACHO Vistos, etc...
 
 Intime-se a parte exequente, pessoalmente, por carta registrada com aviso de recebimento, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
 
 Na hipótese de haver interesse, deverá a parte, em igual prazo, cumprir a diligência pendente.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            22/10/2024 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 12:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2024 06:23 Conclusos para despacho 
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                                            16/10/2024 05:57 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2024 05:57 Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 15/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 05:57 Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 15/10/2024 23:59. 
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                                            20/09/2024 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 08:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2024 21:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2024 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2024 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2024 15:32 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 08:38 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0905606-18.2022.8.20.5001 Parte Autora: ADAM VERISSIMO DE OLIVEIRA MARTINS Parte Ré: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA DESPACHO Vistos, etc...
 
 Expeçam-se imediatamente os seguintes alvarás: 1.
 
 R$ 7.111,75 (sete mil, cento e onze reais e setenta e cinco centavos) em favor da parte exequente. 2.
 
 R$ 1.422,35 (um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta e cinco centavos), em favor da advogada Lindaiara Anselmo de Melo, relativo aos honorários sucumbenciais.
 
 Os valores, com as devidas correções, devem ser transferidos para as contas bancárias informadas.
 
 Após o pagamento do alvará, façam-me os autos conclusos.
 
 P.I Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            22/08/2024 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2024 09:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2024 08:14 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2024 14:40 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            21/08/2024 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2024 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2024 11:39 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2024 11:38 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 11:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2024 11:20 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            21/08/2024 10:32 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2024 10:32 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            16/08/2024 08:18 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            15/08/2024 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 18:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 09:07 Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            12/08/2024 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2024 05:32 Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 08/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 00:49 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2024 00:49 Decorrido prazo de LINDAIARA ANSELMO DE MELO em 08/08/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 03:13 Decorrido prazo de RICARDO LEME PASSOS em 08/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 01:45 Decorrido prazo de RICARDO LEME PASSOS em 08/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2024 14:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2024 20:01 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            18/06/2024 05:26 Decorrido prazo de RICARDO LEME PASSOS em 17/06/2024 23:59. 
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                                            17/06/2024 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2024 08:51 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            13/05/2024 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 08:47 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/05/2024 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 08:36 Juntada de Certidão 
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                                            08/05/2024 10:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/05/2024 17:16 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2024 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2024 05:01 Publicado Intimação em 05/04/2024. 
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                                            05/04/2024 05:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            03/04/2024 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 11:19 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2024 11:19 Juntada de despacho 
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                                            03/08/2023 13:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            03/08/2023 13:12 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/07/2023 01:43 Publicado Intimação em 20/07/2023. 
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                                            22/07/2023 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 
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                                            19/07/2023 07:11 Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 18/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 07:11 Decorrido prazo de RICARDO LEME PASSOS em 18/07/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 16:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2023 14:49 Juntada de Petição de apelação 
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                                            02/07/2023 01:59 Publicado Sentença em 20/06/2023. 
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                                            02/07/2023 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            24/06/2023 02:31 Publicado Sentença em 20/06/2023. 
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                                            24/06/2023 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023 
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                                            16/06/2023 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2023 13:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2023 12:37 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            15/06/2023 03:59 Decorrido prazo de RICARDO LEME PASSOS em 14/06/2023 23:59. 
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                                            14/06/2023 18:45 Conclusos para julgamento 
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                                            07/06/2023 16:04 Decorrido prazo de MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE em 06/06/2023 23:59. 
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                                            06/06/2023 09:03 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            10/05/2023 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 10:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2023 15:01 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            12/04/2023 19:48 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2023 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 03:34 Publicado Intimação em 09/03/2023. 
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                                            10/03/2023 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023 
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                                            07/03/2023 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 09:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/03/2023 19:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/02/2023 11:20 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/01/2023 12:38 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/01/2023 12:37 Juntada de Certidão 
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                                            20/12/2022 00:48 Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 19/12/2022 23:59. 
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                                            11/11/2022 07:14 Publicado Intimação em 11/11/2022. 
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                                            11/11/2022 07:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022 
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                                            09/11/2022 14:48 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/11/2022 11:49 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2022 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2022 20:30 Outras Decisões 
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                                            28/10/2022 17:31 Conclusos para despacho 
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                                            28/10/2022 14:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2022 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 11:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2022 16:54 Conclusos para decisão 
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                                            17/10/2022 16:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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