TJRN - 0803204-74.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0803204-74.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 4 de fevereiro de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
04/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:07
Juntada de termo
-
30/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 01:24
Decorrido prazo de ANA FELIX DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:22
Decorrido prazo de ANA FELIX DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
21/01/2025 02:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0803204-74.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 19 de dezembro de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
19/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:57
Juntada de termo
-
11/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:20
Publicado Citação em 11/09/2023.
-
06/12/2024 17:51
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
06/12/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
05/12/2024 07:56
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
05/12/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
02/12/2024 10:49
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
02/12/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
20/11/2024 04:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
20/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
20/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
20/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803204-74.2023.8.20.5112 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO BRADESCO S/A ingressou neste Juízo com Impugnação ao Cumprimento de Sentença nos autos em que é parte exequente ANA FÉLIX DE SOUZA, suscitando, em síntese, excesso de execução, tendo garantido o juízo com o valor integral do débito pleiteado.
Intimado para se manifestar acerca da impugnação, a parte exequente nada apresentou no prazo legal.
Vieram-me os autos conclusos para decisão interlocutória. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Compulsando detidamente os autos do processo em epígrafe, verifico que os cálculos elaborados pela parte executada em sede de impugnação ao cumprimento de sentença estão em consonância com o título executivo judicial transitado em julgado, tendo a instituição bancária se atentado aos parâmetros legais fixados na sentença proferida por este Juízo e no acórdão proferido pelo Egrégio TJRN.
Outrossim, quando intimada para apresentar manifestação à impugnação, a parte exequente nada requereu, desincumbindo do ônus que lhe cabia (art. 373, II, CPC), presumindo que concorda com a planilha de cálculo apresentada pela executada.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A, reconhecendo excesso de execução, ao passo que HOMOLOGO o valor da execução no importe de R$ 17.669,26 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos).
Considerando o valor depositado nos autos a título de garantia de juízo, após a preclusão da presente decisão, proceda-se à expedição dos seguintes ALVARÁS: a) R$ 17.669,26 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos) em favor da parte exequente e seu advogado, atentando-se para eventual retenção de honorários contratuais, caso haja contrato de honorários advocatícios juntado ao caderno processual; e b) R$ 5.180,33 (cinco mil, cento e oitenta reais e trinta e três centavos) para o BANCO BRADESCO S/A, referente ao valor remanescente, o qual deverá ser transferido para a conta indicada no ID 133638867 – Pág. 8, qual seja: conta 001-9, agência 4040, banco 237 – CNPJ nº 60.***.***/0001-12.
Ademais, determino o desbloqueio/transferência do valor integral bloqueado pelo SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar contas bancárias para transferência dos valores e o percentual do valor para a parte principal e seu advogado.
Sem condenação em honorários em virtude da ausência de pretensão resistida em sede de impugnação.
Com a liberação dos alvarás, façam-me os autos conclusos para sentença de satisfação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
13/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:36
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA FELIX DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA FELIX DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 06:35
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
18/10/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
18/10/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
18/10/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803204-74.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 15 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
15/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 06:31
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
04/10/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803204-74.2023.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 30 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
30/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:49
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 14:25
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803204-74.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 24 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
24/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803204-74.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 16 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
16/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 09:36
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/09/2024 09:35
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:58
Juntada de recibo (sisbajud)
-
05/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803204-74.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 30 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
30/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:29
Decorrido prazo de executada em 29/08/2024.
-
30/08/2024 05:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 15:40
Processo Reativado
-
07/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 09:28
Juntada de informação
-
14/04/2024 06:47
Recebidos os autos
-
14/04/2024 06:47
Juntada de despacho
-
08/03/2024 08:45
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
08/03/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
19/12/2023 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2023 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 18:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 11:46
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 21:02
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2023 10:33
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
13/11/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 12:57
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 04:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 05:26
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Ana Félix de Souza.
-
24/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:10
Declarada incompetência
-
11/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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