TJRN - 0848400-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 00:15
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0848400-12.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL EXECUTADO: JOSE GOMES DA SILVA DESPACHO Intime-se o credor, por seu advogado, para, em 10 dias, informar se as obrigações condominiais se encontra regularizadas conforme sustenta a herdeira do espólio.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 19:07
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:08
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:08
Decorrido prazo de Allysson Brunno M. Avelino em 28/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 17:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
09/05/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0848400-12.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL EXECUTADO: JOSE GOMES DA SILVA DESPACHO Intime-se o credor, por seus patronos, para se manifestar acerca da petição da herdeira do executado falecido de Id. 138695340, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
05/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 03:46
Decorrido prazo de MARILIA VARELA SOARES DE GOIS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de MARILIA VARELA SOARES DE GOIS em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
06/12/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/12/2024 19:26
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
05/12/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
04/12/2024 09:54
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
04/12/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0848400-12.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL EXECUTADO: JOSE GOMES DA SILVA DESPACHO "Na ausência de ação de inventário ou de inventariante compromissado, o espólio será representado judicialmente pelo administrador provisório, responsável legal pela administração da herança até assunção do encargo pelo inventariante." O casamento entre José Gomes da Silva e Luiza Catarina da Silva Gomes foi contraído sob regime da separação obrigatória bens.
Ao que se sabe, conforme informação constante na certidão de óbito, o de cujus teria deixado testamento.
A fim de aquilatar a regularidade da citação, em nome da suposta administradora provisória do espólio do devedor, o cônjuge sobrevivente, determino a intimação da herdeira Josimey Costa da Silva, por seu advogado, para, em 15 dias, juntar cópia do suposto testamento deixado, bem como aclarar se aberto o inventário, judicial ou extrajudicialmente, em caso positivo, declinando o respectivo inventariante e, em persistindo a não abertura do inventário, discriminar quem se encontra na iniciativa de administração dos bens deixados.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr -
11/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:43
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
09/10/2024 05:38
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/09/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0848400-12.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL EXECUTADO: JOSE GOMES DA SILVA DESPACHO Intime-se o credor, por seu advogado, para, em 10 dias, falar sobre a petição de ID. 128579383.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 11:55
Decorrido prazo de LUZIA CATARINA DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:06
Juntada de guia
-
27/06/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0848400-12.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL EXECUTADO: JOSE GOMES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 119268983), devendo, em idêntico lapso temporal, pronunciar-se sobre a informação trazida aos autos pelo meirinho de que o executado é falecido, além de promover os atos que julgar pertinentes ao prosseguimento regular do feito, sob pena de extinção e arquivamento da presente execução, nos termos do artigo 485, IV, c/c artigo 771, parágrafo único, do CPC/2015.
NATAL/RN, 6 de maio de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 21:33
Juntada de diligência
-
16/02/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/12/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2023 16:06
Juntada de diligência
-
05/10/2023 05:33
Decorrido prazo de NEILTON SANTANA FILGUEIRA LUCENA em 04/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 20:22
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
21/09/2023 21:27
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
21/09/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
21/09/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
20/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0848400-12.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SISAL EXECUTADO: JOSE GOMES DA SILVA DESPACHO Intime-se o exequente, por seu advogado, para, em 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), bem como explicitar a base para inclusão de honorários, tendo em vista que a cláusula da convenção constante no ID. 105905010 - Pág. 18 é ilíquida no ponto em questão ("o condômino faltoso pagará todas as despesas judiciais, inclusive honorários de advogado."), ou seja, não estabeleceu parâmetro.
P.
I.
NATAL/RN, 28 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:55
Juntada de custas
-
25/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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