TJRN - 0804902-43.2022.8.20.5600
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:30
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
27/11/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
26/06/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:04
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:11
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:02
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
07/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:00
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 15:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/03/2024 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 18:50
Juntada de diligência
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Central "Des.
Miguel Seabra Fagundes" - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 – 1º andar, Candelária, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato(84) 3673-8560 – e-mail:[email protected] ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, abro vista dos autos à Defesa para que apresente, no prazo legal, suas Alegações Finais por memoriais.
Natal/RN, data e assinatura do sistema -
13/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:06
Audiência instrução e julgamento realizada para 11/03/2024 11:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
11/03/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 11:30, 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
05/03/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:22
Juntada de diligência
-
05/03/2024 06:39
Decorrido prazo de SOLANGE LOBO CORREIA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:39
Decorrido prazo de SOLANGE LOBO CORREIA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:16
Juntada de Certidão
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04/03/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:44
Juntada de diligência
-
29/02/2024 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 11:55
Juntada de diligência
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20/02/2024 10:52
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 11:33
Expedição de Ofício.
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05/02/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 11:06
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 22:46
Decorrido prazo de ARTUR ESTEVAM DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 15:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/01/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
29/01/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0804902-43.2022.8.20.5600 AUTOR: MPRN - 10ª PROMOTORIA NATAL ACUSADO: ARTUR ESTEVAM DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Penal Pública promovida em desfavor de ARTUR ESTEVAM DA SILVA, cujos autos me vieram conclusos e, de sua análise constato que o acusado foi citado (ID 104092643, ID 104093245 e ID 104093250), tendo deixado transcorrer o prazo sem constituir advogado e oferecer resposta à acusação, sendo os autos encaminhados ao Defensor Público designado para exercer suas funções neste Juízo, que ofereceu resposta à acusação em favor deste, como se vê no ID 106715790.
Na resposta não foram arguidas preliminares nem quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, tendo sido requerida a concessão do benefício da justiça gratuita com a consequente isenção de custas processuais/recursais; a contagem em dobro de todos os prazos; a intimação pessoal do Defensor Público, com vista dos autos; e, arrolou as mesmas testemunhas da denúncia.
Relatei.
Decido.
De início registro que o deferimento da gratuidade da justiça depende da declaração de insuficiência de recursos para custear o processo, e nos presentes autos, o pedido formulado não veio acompanhado de declaração de que o acusado não tem condições financeiras para custear o processo, devendo ser ressaltado que o fato de ser o acusado assistido por Defensor Público não induz à presunção de hipossuficiência, sendo certo que essa assistência decorre do disposto no § 2º do art. 396-A do Código de Processo Penal.
No que concerne à isenção das custas processuais, ainda que a parte seja beneficiada com a assistência judiciária gratuita, o artigo 804 do Código de Processo Penal , determina que em havendo condenação, deverá haver, também condenação em custas.
No tocante aos prazos em dobro e a intimação pessoal do Defensor Público, o pedido independe de deferimento deste juízo, tendo em vista se tratar de uma garantia decorrente da lei, nos termos do disposto no artigo 5°, § 5° da Lei nº 1.060/50, não havendo prova nos autos de que este Juízo tenha descumprido tal garantia.
Desse modo, não havendo declaração de insuficiência de recursos do acusado ARTUR ESTEVAM DA SILVA, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado em seu favor e, do mesmo modo, indefiro o pedido visando a isenção de custas processuais/recursais.
Por fim, para o prosseguimento regular do feito, aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de março de 2024, às 11h30, devendo a Secretaria proceder as diligências necessárias a sua realização.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de setembro de 2023.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2023 10:36
Audiência instrução e julgamento designada para 11/03/2024 11:30 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
11/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:23
Indeferido o pedido de ARTUR ESTEVAM DA SILVA
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11/09/2023 10:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARTUR ESTEVAM DA SILVA.
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11/09/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DEFENSORIA - RESPOSTA ESCRITA Tendo em vista o decurso do prazo para o réu sem apresentar advogado, bem como resposta à acusação, abro vista dos autos à Defensoria Pública para apresentar a resposta escrita, no prazo legal.
Natal/RN, data e assinatura do sistema -
25/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:23
Decorrido prazo de ARTUR ESTEVAM DA SILVA em 07/08/2023.
-
27/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 23:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 15:37
Recebida a denúncia contra ARTUR ESTEVAM DA SILVA
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09/03/2023 11:08
Conclusos para decisão
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17/02/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:06
Juntada de Petição de inquérito policial
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09/01/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 21:04
Conclusos para despacho
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25/12/2022 19:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/12/2022 19:46
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 20:19
Juntada de Certidão
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19/12/2022 15:02
Audiência de custódia realizada para 19/12/2022 14:30 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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19/12/2022 15:02
Audiência de custódia antecipada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2022 14:30, 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
19/12/2022 11:52
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2022 10:11
Audiência de custódia designada para 19/12/2022 14:30 2ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
-
19/12/2022 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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