TJRN - 0802219-44.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 06:24
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 06:23
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 15:17
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2025 02:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
06/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0802219-44.2023.8.20.5100 Partes: ALCENISIA MARIA DA SILVA x BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Pugnou o exequente pelo pagamento de R$ 14.356,27 (quatorze mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos), referente a indenização por danos morais, materiais (restituição em dobro) e honorários advocatícios sucumbenciais. Antes de ser intimado para efetuar o pagamento, o executado atravessou simples petição nos autos, informando ter depositado em juízo o montante que entende devido – R$11.222,01. (ID135835139).
Em petição o exequente concordou com os cálculos apresentados, pugnando pelo levantamento do valor depositado.
ID: 141417417 DECIDO. É certo de que ficou comprovado nos autos que o executado de fato se manifestou nos autos comprovando o depósito do valor devido, o qual trouxe a memória de cálculo. Assim deve ser pontuado que os valores devidos são referentes aos créditos deferidos em ação de inexistência de débito com pedido de indenização por danos materiais e morais em decorrência de descontos indevidos, nos termos da sentença , existindo valor a ser pago à exequente.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”. No caso em tela, da leitura das petições verifica-se que a parte exequente concorda com os valores depositados em juízo, motivo pelo qual já houve a satisfação da obrigação. Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos Arts. 924, II e 925, ambos, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
25/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 15:04
Decorrido prazo de ALCENISIA MARIA DA SILVA em 17/02/2025.
-
18/02/2025 04:54
Decorrido prazo de ALCENISIA MARIA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:40
Decorrido prazo de ALCENISIA MARIA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:52
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0802219-44.2023.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ALCENISIA MARIA DA SILVA Polo Passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
AÇU - RN, 10 de fevereiro de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 01:15
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailton Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Processo nº: 0802219-44.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ALCENISIA MARIA DA SILVA Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da petição de id 138632867.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
17/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
06/12/2024 21:41
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
06/12/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
06/12/2024 06:24
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 17:05
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
02/12/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
27/11/2024 18:31
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
27/11/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802219-44.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ALCENISIA MARIA DA SILVA Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
23/11/2024 19:41
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
23/11/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
23/11/2024 17:40
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
22/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2024 09:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:21
Juntada de contrarrazões
-
26/06/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/06/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:38
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2024 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2024 17:55
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:07
Nomeado perito
-
07/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 05:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:45
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 02:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
04/10/2023 18:19
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
04/10/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
04/10/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
04/10/2023 15:37
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/09/2023 10:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:47
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/09/2023.
-
26/09/2023 18:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:18
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/08/2023 15:39
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:09
Decorrido prazo de ALCENISIA MARIA DA SILVA em 09/08/2023.
-
08/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 08:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/07/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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