TJRN - 0100584-75.2016.8.20.0101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0100584-75.2016.8.20.0101 - EXECUÇÃO FISCAL Parte Autora: MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS Parte Ré: DINALDO BATISTA DE ARAUJO DESPACHO Tendo em vista o pedido apresentado pelas partes em IDs 127061157 e 127143560, ambas pleiteando o cancelamento da audiência de conciliação e a suspensão do feito para tentativa de composição extrajudicial, o artigo 313, II, do CPC, prevê: Art. 313.
Suspende-se o processo: (…) II - pela convenção das partes; Nesse sentido, DEFIRO o requerimento das partes para suspender o trâmite processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias, considerando a liberdade dos litigantes de convencionar a resolução consensual do conflito durante trâmite processual, inclusive optando pela suspensão do feito, como previsto no art. 313, II, do CPC.
Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO e o CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por convenção das partes pelo prazo de 20 (vinte) dias, devendo os autos permanecerem em Secretaria até o decurso do prazo.
Com ou sem acordo, após o transcurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
30/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:51
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2024 15:47
Recebidos os autos.
-
16/04/2024 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Caicó
-
16/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 05:48
Decorrido prazo de DINALDO BATISTA DE ARAUJO em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DINALDO BATISTA DE ARAUJO em 02/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2024 13:41
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2024 14:48
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2024 11:53
Juntada de termo
-
29/08/2023 10:43
Juntada de termo
-
28/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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28/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0100584-75.2016.8.20.0101 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Autora: MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS Parte Ré: DINALDO BATISTA DE ARAUJO e outros (4) DESPACHO Visando a máxima efetividade processual, defiro os pedidos de Id 96644579, em relação, exclusivamente, ao espólio de DINALDO BATISTA DE ARAÚJO.
Procedam-se consultas nos sistemas Renajud e Infojud, acerca da existência de bens em nome do(s) executado(s).
Ademais, determino que seja efetivada, através do sistema Sisbajud, a indisponibilidade on line dos ativos financeiros do(s) executado(s), intimem-se as herdeiras do espólio, por mandado ou pelo correio, o(s) qual(is) poderá(ão) oferecer, tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado e antes da respectiva transferência, manifestação(ões) à penhora, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, incumbindo-lhe(s) comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos dos incisos I e II do §3º, art. 854, NCPC.
Rejeitada(s) ou não apresentada(s) manifestação(ões) do(s) executado(s), converter-se-á(ão) a(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o(s) montante(s) indisponível(is) para conta(s) vinculada(s) ao juízo da execução.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
24/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:16
Conclusos para despacho
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14/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMBAUBA DOS BATISTAS em 09/03/2023 23:59.
-
19/12/2022 05:36
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 06:08
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
22/08/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 15:41
Outras Decisões
-
08/08/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 14:10
Decorrido prazo de os executados em 28/10/2021.
-
29/10/2021 02:03
Decorrido prazo de LIVIA TEIXEIRA BATISTA DE ARAÚJO SANTOS em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 02:03
Decorrido prazo de LEILA TEIXEIRA DE ARAÚJO em 28/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:18
Decorrido prazo de SELMA TEIXEIRA DE ARAUJO em 26/10/2021 23:59.
-
24/10/2021 20:49
Decorrido prazo de ANDREA TEIXEIRA BATISTA DE ARAÚJO MELO em 22/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2021 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2021 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 11:07
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 10:48
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 08:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2020 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2020 14:11
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 07:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 11:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 15:49
Recebidos os autos
-
12/12/2019 03:52
Digitalizado PJE
-
07/11/2019 04:04
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
17/12/2018 11:03
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/12/2018 11:03
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/11/2018 05:03
Mero expediente
-
23/10/2018 11:49
Concluso para despacho
-
22/10/2018 05:30
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2017 10:58
Redistribuição por direcionamento
-
15/09/2017 08:08
Certidão expedida/exarada
-
14/09/2017 05:44
Relação encaminhada ao DJE
-
12/09/2017 12:07
Recebimento
-
06/09/2017 01:55
Mero expediente
-
03/08/2017 05:23
Concluso para despacho
-
14/07/2017 06:21
Petição
-
31/05/2017 04:53
Recebimento
-
12/05/2017 09:46
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
08/05/2017 08:54
Expedição de documento
-
08/05/2017 04:06
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2017 10:40
Expedição de documento
-
04/05/2017 10:09
Recebimento
-
03/05/2017 03:06
Decisão Proferida
-
28/04/2017 02:44
Concluso para despacho
-
28/04/2017 01:16
Petição
-
28/04/2017 01:14
Petição
-
26/04/2017 07:41
Certidão expedida/exarada
-
25/04/2017 08:52
Certidão expedida/exarada
-
25/04/2017 08:49
Relação encaminhada ao DJE
-
25/04/2017 08:31
Certidão expedida/exarada
-
20/04/2017 04:43
Relação encaminhada ao DJE
-
20/04/2017 02:32
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2017 07:34
Expedição de documento
-
06/04/2017 07:25
Expedição de documento
-
04/04/2017 12:43
Expedição de documento
-
09/11/2016 02:26
Decurso de Prazo
-
17/10/2016 04:43
Mero expediente
-
13/10/2016 12:17
Juntada de mandado
-
23/09/2016 07:25
Certidão de Oficial Expedida
-
02/09/2016 12:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2016 01:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2016 01:07
Expedição de Mandado
-
30/08/2016 11:17
Audiência
-
04/04/2016 10:50
Recebimento
-
28/03/2016 12:30
Mero expediente
-
25/02/2016 12:48
Certidão expedida/exarada
-
25/02/2016 11:09
Recebimento
-
23/02/2016 01:58
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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