TJRN - 0830089-41.2021.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 08:14
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:43
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0830089-41.2021.8.20.5001 Autor: VALERIA SHEILA RONDON Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, em face de empresa submetida a recuperação judicial. É o que importa relatar.
Decido.
Inicialmente, importa destacar que a destinação do patrimônio da sociedade em recuperação judicial não pode ser determinada por decisões prolatadas em juízos diversos daquele onde tramita o processo de reerguimento, sob pena de violação ao princípio da preservação da atividade empresarial, constante do art. 47 da LFRE (precedentes: 61.272/RJ, DJ de 25/6/2007; CC 88.661/SP, DJe de 28/5/2008; CC 103.025/SP, DJ de 5/11/2009; EDcl no CC 133.470/SP, DJe 03/09/2015; e CC 137.178/MG, DJe 19/10/2016).
Pois bem.
A despeito de a Lei nº 11.101/05 não obstar a permanência, no juízo individual, das execuções em face do recuperando no período compreendido entre a recebimento do pedido de recuperação judicial e a homologação do plano, tem-se que, consoante a jurisprudência acima destacada, a realização de atos constritivos contra a empresa fica embaraçada durante esse interregno.
Ademais, considerando-se que o processo tem por objeto crédito concursal, tem-se que, na prática, apenas haverá a possibilidade de determinação de atos de execução por esta unidade na hipótese de convolação em falência, ou caso o plano de recuperação homologado assim estabeleça.
Ocorrendo qualquer dessas hipóteses, poderá o exequente requerer a reativação do processo; de forma que o arquivamento do feito não implica em prejuízo à parte.
Pelo exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. À secretaria, expeça-se certidão de crédito, para fins de habilitação no processo de recuperação judicial, observado o valor proposto ao ID 131619064, e não impugnado pelo executado.
Sem custas processuais.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Este ultimado, ausente irresignação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se com a devida baixa.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
15/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 16:49
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
29/11/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
30/10/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 06:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 06:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 29/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
05/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
05/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
05/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:07
Outras Decisões
-
20/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 16/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:23
Juntada de despacho
-
13/07/2023 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:16
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 21/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/05/2023 16:55
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2023 10:02
Juntada de custas
-
18/05/2023 10:20
Juntada de custas
-
18/05/2023 00:03
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 17/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 14:59
Juntada de Petição de embargos à execução
-
28/01/2023 00:13
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 27/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/10/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2022 12:26
Recebidos os autos
-
04/10/2022 12:26
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2022 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/04/2022 13:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2022 01:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 25/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 08:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 14/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2021 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2021 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2021 12:35
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 10:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 11/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 22:48
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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