TJRN - 0802686-57.2022.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 04:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO FISCAL - 0802686-57.2022.8.20.5100 Partes: Município de Assu/RN x MOSSORO TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI DECISÃO Considerando o pedido de suspensão do processo de ID146152535, nos termos do art. 151 do CTN, pelo exequente, e seu silêncio acerca do pedido de retirada de constrição via RENAJUD, DEFIRO o pedido formulado pelo executado no ID.144466272.
Retirem-se as restrições via RENAJUD.
Após, suspenda-se o trâmite processual pelo prazo que perdurar o parcelamento administrativo da dívida.
P.
I.
Cumpra-se.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
09/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:37
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2025 12:23
Decisão Determinação
-
07/05/2025 12:23
Deferido o pedido de exequente.
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07/05/2025 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/03/2025 15:33
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:51
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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27/11/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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23/10/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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23/10/2024 18:11
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 11:31
Juntada de diligência
-
19/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:26
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0802686-57.2022.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ASSU/RN EXECUTADO: MOSSORO TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, FRANCISCO WILSON NOGUEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento regular ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Quedando-se inerte, intime-a, pessoalmente e por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito, sob pena de extinção, conforme determina o art. 485, §1° do CPC/2015.
Cumpra-se.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:30
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 17/04/2024.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de Município de Assu/RN em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0802686-57.2022.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - Municipais (5972) EXEQUENTE: EXECUTADO: e outro ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 30 dias, fale sobre a certidão Id 115143329.
Assu, 20 de fevereiro de 2024 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
20/02/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 15:55
Juntada de diligência
-
22/01/2024 09:08
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2023 07:34
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 16:46
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2023 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:36
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Processo: 0802686-57.2022.8.20.5100 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - Municipais (5972) EXEQUENTE: EXECUTADO: e outro ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, expeço intimação à parte autora, para que, no prazo de 30 dias, fale sobre a certidão Id 104742877.
Assu, 21 de agosto de 2023 GUILHERME DE MEDEIROS SALDANHA Chefe de Secretaria -
21/08/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:13
Decorrido prazo de FRANCISCO WILSON NOGUEIRA em 16/08/2023.
-
17/08/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO WILSON NOGUEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
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17/05/2023 08:31
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 17:04
Outras Decisões
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17/02/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:33
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
12/12/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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07/12/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 18:32
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 04:17
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 15:29
Juntada de aviso de recebimento
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15/06/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
11/06/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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