TJRN - 0803407-54.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:55
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:57
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Mossoró em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
07/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
06/12/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:27
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
05/12/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
02/12/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:46
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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15/08/2024 07:59
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 04:54
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 04:54
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:11
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:11
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 19/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803407-54.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: E.
M.
G.
D.
L.
Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA – RN004909 Advogado do(a) AUTOR LUCY DINIZ MACEDO - RN007984, ADRIANO GENTIL DE LIMA - RN007619 Decisão Vistos etc.
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela parte autora em face da decisão que indeferiu a medida liminar (ID nº 96062978), ao argumento de que, não obstante após ajuizamento da ação o demandado ter fornecido o tratamento médico de que necessita, foi suspenso de forma imotivada o pagamento da Fonoaudióloga Rute Falcão Soares, desde o dia 22 de abril de 2024, conforme atesta a declaração em anexo (ID nº 120081188). É o brevíssimo relato.
Decido.
Reexaminando a decisão proferida, mantendo-a, em sua integralidade, uma vez que não foi apresentado qualquer argumento novo capaz de alterar o convencimento desde Juízo, posto que a declaração acostada ao ID nº 120081188 refere-se à Rafael Macêdo Gentil de Lima, pessoa diversa do autor da presente demanda.
Voltem-me conclusos para sentença.
Intime-se.
ASSINADO E DATADO PELO MAGISTRADO CONFORME CERTIFICADO ABAIXO. -
17/05/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 03:01
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 03:01
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:06
Decorrido prazo de RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 19/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803407-54.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: E.
M.
G.
D.
L.
Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA – RN004909 Advogado do(a) AUTOR LUCY DINIZ MACEDO - RN007984, ADRIANO GENTIL DE LIMA - RN007619 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: Não há questões processuais a serem decididas.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte ré requereu o julgamento antecipado da lide.
A parte autora não se manifestou diante da intimação para especificação das questões controvertidas nem das provas a serem produzidas.
O quadro de provas e as regras do ônus da prova são suficientes para ensejar o julgamento da lide.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil, voltem ao gabinete na pasta: conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 16/02/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:09
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 04/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803407-54.2023.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: E.
M.
G.
D.
L.
Parte Ré: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Despacho (em correição) De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
24/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 04:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 04:16
Decorrido prazo de ADRIANO GENTIL DE LIMA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 04:16
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 21/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 10:38
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/05/2023 13:39
Audiência conciliação realizada para 09/05/2023 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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09/05/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:07
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:16
Audiência conciliação designada para 09/05/2023 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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28/03/2023 10:00
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 09:09
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
27/03/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
15/03/2023 19:24
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
15/03/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
07/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/02/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:12
Juntada de custas
-
28/02/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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