TJRN - 0102935-88.2020.8.20.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0102935-88.2020.8.20.0001 AGRAVANTE: PAULO DAVI DIAS MONTEIRO E OUTROS ADVOGADO: DANIEL MAGNUS DE VASCONCELOS COSTA JUNIOR AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante.
A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem a admissão da irresignação recursal, porquanto não fora apontado nenhum erro material ou fundamento novo capaz de viabilizar a modificação do teor da decisão recorrida, inexistindo, portanto, motivos suficientes que me conduzam ao juízo de retratação.
Ante o exposto, MANTENHO incólume a decisão agravada, ao passo em que determino a remessa dos autos à instância superior, na forma do que preceitua o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Glauber Rêgo Vice-Presidente 8 -
16/06/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0102935-88.2020.8.20.0001 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal.
Natal/RN, 15 de junho de 2023 KLEBER RODRIGUES SOARES Chefe de Secretaria -
17/02/2023 08:52
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 16:03
Juntada de Petição de parecer
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07/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 09:32
Recebidos os autos
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07/02/2023 09:32
Juntada de contrarrazões
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17/01/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Primeiro Grau
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17/01/2023 09:18
Juntada de termo de remessa
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16/01/2023 16:21
Juntada de Petição de procuração
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16/01/2023 16:20
Juntada de Petição de razões finais
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02/12/2022 10:22
Decorrido prazo de Paulo Davi Dias Monteiro em 11/11/2022.
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15/11/2022 01:26
Decorrido prazo de DANIEL MAGNUS DE VASCONCELOS COSTA JUNIOR em 14/11/2022 23:59.
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27/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 00:46
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:45
Juntada de termo
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29/09/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 20:12
Conclusos para despacho
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28/09/2022 20:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/09/2022 21:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/09/2022 08:54
Recebidos os autos
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19/09/2022 08:54
Conclusos para despacho
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19/09/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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