TJRN - 0804305-59.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2024 12:23
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de ROBSON CELSO ARANHA FILHO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:04
Decorrido prazo de ROBSON CELSO ARANHA FILHO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:02
Decorrido prazo de THIAGO APOENY BARBALHO DE MELO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:00
Decorrido prazo de THIAGO APOENY BARBALHO DE MELO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:56
Decorrido prazo de ROBSON CELSO ARANHA FILHO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:49
Decorrido prazo de THIAGO APOENY BARBALHO DE MELO em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:03
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 22/11/2023 23:59.
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01/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível 0804305-59.2023.8.20.0000 AGRAVANTE: BANCO VONTORANTIM S.A Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA AGRAVADO: LAEDSON THIAGO ARAUJO DE MORAES, CONECTA TELECOM LTDA Advogado(s): DAVYDSON MATHEUS LUCAS DA SILVA registrado(a) civilmente como DAVYDSON MATHEUS LUCAS DA SILVA, THIAGO APOENY BARBALHO DE MELO registrado(a) civilmente como THIAGO APOENY BARBALHO DE MELO, ROBSON CELSO ARANHA FILHO registrado(a) civilmente como ROBSON CELSO ARANHA FILHO Relator(a): DESEMBARGADOR EXPEDITO FERREIRA.
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo BANCO VOTORANTIM S/A em face da decisão nos autos nº 0806255-48.2022.8.20.53000 proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Macaíba/RN, a qual determina que “ a) a resolução do contrato entabulado entre as partes, suspendendo, de imediato, a cobrança das parcelas vincendas; B) A IMEDIATA DEVOLUÇÃO DAS 6 (SEIS) PARCELAS PAGAS PELA AUTORA; c) que a ré se abstenha de inscrever o nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito ou, caso já o tenha realizado, retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias; sob pena de multa diária por descumprimento de quaisquer da obrigações acima no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).” Compulsando os autos, vê-se que a parte agravante atravessou petição (ID 21189857) informando seu desinteresse no prosseguimento do feito, vez que foi firmado acordo entre as partes.
Desse modo, nota-se que o pleito perseguido no presente agravo de instrumento não mais subsiste.
Assim, vislumbra-se a prejudicialidade do recurso à vista da perda do objeto.
Isso posto, constatada a prejudicialidade do recurso, nego seguimento ao atual agravo de instrumento, o que faço com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data do registro eletrônico.
Desembargador Expedito Ferreira Relator -
24/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:24
Prejudicado o recurso
-
01/09/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:07
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Expedito Ferreira na Câmara Cível Processo: 0804305-59.2023.8.20.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO VONTORANTIM S.A Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA AGRAVADO: LAEDSON THIAGO ARAUJO DE MORAES, CONECTA TELECOM LTDA Advogado(s): DAVYDSON MATHEUS LUCAS DA SILVA registrado(a) civilmente como DAVYDSON MATHEUS LUCAS DA SILVA, THIAGO APOENY BARBALHO DE MELO registrado(a) civilmente como THIAGO APOENY BARBALHO DE MELO, ROBSON CELSO ARANHA FILHO registrado(a) civilmente como ROBSON CELSO ARANHA FILHO Relator(a): DES.
EXPEDITO FERREIRA.
DESPACHO Levando em consideração a petição (ID 105066085) informando a realização de um acordo entre as partes, tendo o mesmo sido homologado por aquele juízo, conforme (ID 105442254), necessário se faz a intimação da parte agravante BANCO VONTORANTIM S.A para que se manifeste sobre o interesse de prosseguir com a demanda.
Dessa forma, com fulcro no art. 218, § 3º CPC concedo prazo de 05 para que o agravante manifeste seu interesse em prosseguir com o feito. À secretária para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se -
23/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:08
Conclusos para decisão
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05/06/2023 08:03
Juntada de Petição de parecer
-
26/05/2023 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 09:23
Decorrido prazo de LAEDSON THIAGO ARAUJO DE MORAES e outro em 22/05/2023.
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23/05/2023 00:10
Decorrido prazo de THIAGO APOENY BARBALHO DE MELO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:10
Decorrido prazo de DAVYDSON MATHEUS LUCAS DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ROBSON CELSO ARANHA FILHO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:10
Decorrido prazo de THIAGO APOENY BARBALHO DE MELO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:10
Decorrido prazo de DAVYDSON MATHEUS LUCAS DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ROBSON CELSO ARANHA FILHO em 22/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:03
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 12/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:51
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 09:29
Juntada de documento de comprovação
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18/04/2023 09:17
Expedição de Ofício.
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18/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:33
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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13/04/2023 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/04/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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