TJRN - 0801476-29.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ERINALDO ROLIM DE OLIVEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801476-29.2022.8.20.5113 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: ERINALDO ROLIM DE OLIVEIRA DESPACHO Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por BANCO BRADESCO S/A., em desfavor de ERINALDO ROLIM DE OLIVEIRA, espólio de JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA, partes já qualificadas.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação conforme constante no pedido de cumprimento de sentença em ID 152049502 e consoante planilha de cálculos no ID 152049504, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação estabelecida, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Havendo o cumprimento da obrigação com o pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá a secretaria proceder com a expedição de alvará em nome da parte exequente e do seu advogado (se for o caso), intimando-a para receber os respectivos valores.
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), intime-se o exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Concordando com o pagamento porventura efetuado ou não se manifestando no prazo de 5 (cinco) dias, voltem-me os autos conclusos para proferir Sentença com base no art. 924, II, do CPC.
Em conformidade com o art. 525, § 6º, do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as formalidades legais.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:58
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 10:57
Processo Reativado
-
27/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:41
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
03/04/2025 19:41
Juntada de Petição de procuração
-
03/04/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:08
Juntada de diligência
-
28/03/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
02/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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01/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 00:17
Decorrido prazo de ERINALDO ROLIM DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 20:49
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
03/12/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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11/11/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 09:59
Juntada de devolução de mandado
-
05/11/2024 04:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 04:47
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:21
Determinada Requisição de Informações
-
03/10/2024 20:20
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/08/2024 23:59.
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18/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 07:23
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801476-29.2022.8.20.5113 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: FRANCISCA ROLIM DE OLIVEIRA, ERINALDO ROLIM DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada pelo Banco Bradesco S/A. em desfavor de José Dias de Oliveira.
Com o deslinde do feito, foi informado o óbito do demandado (Certidão de Óbito em ID 85338178 – página 02), pelo que a empresa autora indicou herdeiros para integrarem o polo passivo da lide (ID 92294452).
Após, foram opostos Embargos à Ação Monitória (ID 98886938) pelos herdeiros indicados, os quais alegaram sua ilegitimidade por não possuírem relação de parentesco com o de cujus, o que foi devidamente reconhecido no Despacho de ID 112349396.
Com a busca por outros herdeiros, determinou-se o envio de ofício ao INSS para informar a existência de dependentes habilitados junto ao cadastro do de cujus.
No entanto, pela resposta do INSS, a única dependente habilitada é a Sra.
Francisca Rolim de Oliveira, a qual já faleceu, conforme denota-se do ID 98886968.
Dessarte, INTIME-SE a parte requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar outros herdeiros do de cujus, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC.
Havendo ou não resposta, certifique-se.
Restando silente a Instituição Financeira, ora autora, determino desde logo sua intimação pessoal para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a determinação supra, sob pena de incorrer em abandono da causa (art. 485, III do CPC).
Em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:11
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:15
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801476-29.2022.8.20.5113 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: FRANCISCA ROLIM DE OLIVEIRA, ERINALDO ROLIM DE OLIVEIRA DESPACHO Conforme requerido em petição de ID 117386965, à Secretaria, proceda-se com a habilitação do patrono MÁRCIO PEREZ DE REZENDE, OAB/RN 969-A, excluindo-se, por conseguinte, os antigos patronos habilitados pela parte demandante.
Após, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, formulando os requerimentos que entender de direito.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/05/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:45
Conclusos para decisão
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09/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 14:12
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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19/02/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de DENISE KEIKO OSHIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de THAYS MONIQUE DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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19/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 08:40
Juntada de Certidão
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15/12/2023 05:31
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 11:06
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801476-29.2022.8.20.5113 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: FRANCISCA ROLIM DE OLIVEIRA, ERINALDO ROLIM DE OLIVEIRA, EDIVALDO ALVES ROLIM DE OLIVEIRA, EDNALDO ALVES ROLIM, ELIANE ALVES ROLIM, ERNANDES ALVES ROLIM DESPACHO Em análise dos documentos acostados aos Ids n° 98886952, n° 98886954, n° 98886958, n° 98886961, verifica-se a ilegitimidade das partes que figuram no polo passivo, razão pela qual defiro o pedido formulado pela parte exequente no ID 106744938. À Secretaria, proceda-se com a exclusão dos requeridos do polo passivo.
Ato contínuo, expeça-se ofício ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS requerendo que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos a qualificação completa dos dependentes do de cujus.
Com resposta do ofício, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão pertinente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/12/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 00:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 08:18
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
28/08/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801476-29.2022.8.20.5113 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: FRANCISCA ROLIM DE OLIVEIRA, ERINALDO ROLIM DE OLIVEIRA, EDIVALDO ALVES ROLIM DE OLIVEIRA, EDNALDO ALVES ROLIM, ELIANE ALVES ROLIM, ERNANDES ALVES ROLIM DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória interposta pelo Banco Bradesco em face de José Dias de Oliveira.
Após habilitação dos herdeiros, houve interposição dos embargos de Id 98886938.
Isso posto, intime-se a parte autora para apresentar resposta no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 702, § 5º do CPC.
Após, à conclusão para julgamento.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
19/04/2023 11:49
Juntada de custas
-
19/04/2023 11:38
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
20/03/2023 12:21
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 12:20
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 12:20
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 02:18
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
17/03/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 01:03
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
02/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
28/10/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 14:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 14:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 19/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 02:37
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
01/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
29/06/2022 17:10
Juntada de custas
-
29/06/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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