TJRN - 0856673-14.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:47
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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25/11/2024 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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23/11/2024 20:17
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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23/11/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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07/06/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 12:17
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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05/06/2024 08:01
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:01
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:01
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:56
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:56
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:56
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 07:14
Decorrido prazo de MARIA CLARA BRAZ SILVA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 07:14
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 22/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0856673-14.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA CLARA BRAZ SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de demanda proposta por MARIA CLARA BRAZ SILVA em face de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, em que as partes celebraram acordo e pugnaram pela homologação (Id. 118827990). É o que importa relatar.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A autocomposição figura como um moderno e importante instrumento de solução de conflitos, porquanto auxilia e desobstrui o Poder Judiciário na busca pela pacificação social.
No presente caso, as partes estão devidamente representadas, acordaram sobre objeto lícito, comparecem perante autoridade competente e existe anterior obrigação e respectivo litígio sobre ela.
Ficando acordado o pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização.
Dessa forma, não há óbice para a homologação do acordo pactuado.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, inc.
III, “b”, do CPC/15 homologo o pacto celebrado entre as partes (Id. 118827990) para que produza força de título executivo.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Sem condenação ao pagamento de custas complementares (art. 90, § 3º, do CPC/15).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes através dos seus Advogados.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:46
Homologada a Transação
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26/04/2024 02:46
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 02:18
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:21
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856673-14.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA CLARA BRAZ SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por MARIA CLARA BRAZ SILVA em desfavor da UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Intime-se o executado, na forma estabelecida pela regra do art. 513, §2°, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento voluntário da condenação, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na ordem de 10% (dez por cento) sobre o montante executado, conforme preceitua o artigo 523, § 1º, do CPC.
Caso a devedora efetue o pagamento parcial da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, a multa de 10% incidirá sobre o remanescente (CPC, Art. 523, §2º).
Na hipótese de a executada proceder com o pagamento integral da dívida, intime-se a exequente, por ato ordinatório, para, em 15 (quinze) dias, dizer sobre o referido pagamento.
Em havendo concordância, remetam-se os autos conclusos para sentença de satisfação da dívida.
Decorrido o prazo legal sem pronunciamento do devedor, ajuste-se o valor da execução, computando-se a multa e os honorários supracitados, e remetam-se os autos à assistência do Juízo para protocolamento da Minuta SISBAJUD, visando bloquear quantia suficiente à satisfação da dívida perseguida.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2024 10:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:43
Juntada de decisão
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02/12/2022 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/12/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2022 07:20
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 03:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 03:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 03:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 02:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 02:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 02:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 01:21
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 04/11/2022 23:59.
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03/11/2022 18:04
Juntada de Petição de apelação
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03/11/2022 17:04
Juntada de custas
-
27/10/2022 06:26
Decorrido prazo de ORLANDO LOPES NETO em 26/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:16
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
08/10/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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07/10/2022 22:10
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 26/09/2022 23:59.
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30/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2022 00:34
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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27/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:52
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 02:26
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 19/09/2022 23:59.
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16/09/2022 13:06
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 14/09/2022 23:59.
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16/09/2022 11:59
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 03:03
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 14/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 03:03
Decorrido prazo de ROGER ALLEN DE BRITO BORBA em 14/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 04:44
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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06/09/2022 09:22
Conclusos para decisão
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05/09/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 19:32
Conclusos para decisão
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20/08/2022 05:58
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 19/08/2022 14:17.
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18/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2022 13:46
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/08/2022 10:56.
-
16/08/2022 03:47
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
13/08/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2022 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:10
Outras Decisões
-
12/08/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:31
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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08/08/2022 20:59
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/08/2022 13:21.
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08/08/2022 20:59
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/08/2022 13:21.
-
08/08/2022 20:36
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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08/08/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2022 13:21
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2022 15:53
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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