TJRN - 0809963-96.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 09:12
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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29/11/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/05/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 10:38
Transitado em Julgado em 30/05/2024
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28/05/2024 08:37
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:37
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 27/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0809963-96.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO - FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: GEYSIANE SIBELLE ALVES GOMES DE MELO SENTENÇA Trata-se de ação em que no curso do feito o autor formulou pedido de desistência (ID 108931790). É o relatório.
Decido.
Não tendo sido formada a relação processual, tem-se por unilateral o caráter do pedido de desistência feito pela parte autora.
Sem óbice à desistência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Seja retirada eventual restrição lançada via RENAJUD.
Sem incidência de honorários advocatícios, tendo em vista ausência de citação e contestação nos autos.
Custas já recolhidas.
Arquive-se.
P.R.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/04/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:30
Extinto o processo por desistência
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16/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
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30/09/2023 05:25
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 29/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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02/09/2023 03:41
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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02/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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02/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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02/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0809963-96.2023.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo o Autor, através de seu Advogado, para manifestar-se sobre a contestação e, se houver, sobre a reconvenção, no prazo de quinze (15) dias.
P.I.
Natal, 23 de agosto de 2023 MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2023 18:42
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 09:22
Juntada de Certidão
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03/08/2023 09:18
Expedição de Ofício.
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24/03/2023 12:35
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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24/03/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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20/03/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 06:05
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 01:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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03/03/2023 11:17
Juntada de custas
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01/03/2023 16:12
Conclusos para decisão
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01/03/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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