TJRN - 0810679-16.2021.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2024 13:55
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
07/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:44
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
11/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
11/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
28/10/2023 03:28
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
28/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0810679-16.2021.8.20.5124 Acusado(s): MIKHAIL ARAUJO GOMES SENTENÇA Trata-se de Ação Penal instaurada em face de Mikhail Araújo Gomes, na condição de responsável pela Empresa Contrigo Comércio Varejista de Produtos Alimentícios Eireli, na qual o Ministério Público imputa ao acusado o delito tipificado no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90.
Decisão de recebimento da denúncia em 23/11/2022 (ID 90712423) Ao Id Num.107778104 a defesa do acusado requer a extinção de punibilidade pela ocorrência da Prescrição da Pretensão Punitiva dos fatos relativos aos débitos objetos da denúncia (Id Num. 87352535), vencidos em 15/09/2018 (R$ 3.188,46) e 15/10/2018 (R$ 1.008,04), considerando o transcurso de 04 (quatro) anos até o recebimento da denúncia ocorrido em 23/11/2022.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela declaração da prescrição punitiva (ID 108835388). É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
O delito em questão, tipificado art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, é punido com a pena privativa de liberdade máxima de 2 (dois) anos, de modo que prescreve abstratamente em 4 (quatro) anos, nos termos do art.109, inciso V, do Código Penal.
Conforme análise aos autos, decorreram mais de 04 (quatro) anos até a causa interruptiva da prescrição, que foi o recebimento da denúncia sem que tenha ocorrido qualquer outra causa interruptiva do prazo prescricional prevista no art. 117 do CP, restando configurada a prescrição da pretensão punitiva.
Ante o exposto, consoante parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO de Mikhail Araújo Gomes, quanto aos fatos descritos na denúncia, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Registre-se.
Ciência ao MP e à Defesa (DJEN).
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa no sistema.
Parnamirim/RN, 24 de outubro de 2023.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
24/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:25
Audiência instrução cancelada para 27/10/2023 08:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
24/10/2023 14:59
Extinta a punibilidade por prescrição
-
23/10/2023 21:39
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 18:05
Juntada de diligência
-
22/08/2023 16:41
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0810679-16.2021.8.20.5124 Acusado(s): MIKHAIL ARAUJO GOMES DECISÃO Vistos, etc.
Considerando as informações defensivas ao ID Num. 105355586, observo que não será possível realizar a audiência aprazada para a data de hoje.
Em vista disso, determino a retirada do feito de pauta e reaprazo a audiência de Proposição de Suspensão Condicional do Processo para 27/10/2023 às 08h45min, devendo a Secretaria proceder às intimações/requisições necessárias.
Ciência ao MP e à defesa (via DJe).
Parnamirim/RN, 18 de agosto de 2023.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
18/08/2023 20:49
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 20:42
Audiência instrução redesignada para 27/10/2023 08:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
18/08/2023 14:52
Outras Decisões
-
18/08/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 02:01
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/02/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 09:19
Audiência instrução designada para 18/08/2023 08:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
23/11/2022 09:23
Recebida a denúncia contra MIKHAIL ARAÚJO GOMES
-
24/08/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 22:35
Juntada de Petição de denúncia
-
08/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 11:49
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/04/2022 09:49
Declarada incompetência
-
27/04/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 12:21
Juntada de ata da audiência
-
26/04/2022 17:09
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:37
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2022 10:37
Decorrido prazo de MIKHAIL ARAUJO GOMES em 10/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 09:19
Audiência preliminar designada para 27/04/2022 09:05 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
-
25/10/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/10/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:14
Declarada incompetência
-
14/10/2021 07:11
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 02:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/10/2021 23:59.
-
11/09/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 21:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804910-37.2023.8.20.5001
Risonete Angelim Vieira
Antonio Agripino Angelim Vieira
Advogado: Dorathy de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2024 13:41
Processo nº 0820274-54.2020.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Francineide Rodrigues do Nascimento Corr...
Advogado: Juliana Leite da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/03/2025 15:00
Processo nº 0800344-83.2019.8.20.5163
Carlos Antonio da Silva Oliveira
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Livia Karina Freitas da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/08/2019 07:33
Processo nº 0800694-24.2023.8.20.5101
Advocacia Hernandes Blanco
Richard Nixon da Silva
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/02/2023 13:34
Processo nº 0811944-53.2021.8.20.5124
Cristiane Silva de Medeiros
Denilson Ferreira da Silva
Advogado: Heldergleyson Pinheiro Guerreiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2021 22:35