TJRN - 0830538-96.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 16:49
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 05:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 07:51
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 07:21
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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13/03/2024 17:14
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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13/03/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
13/03/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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13/03/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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01/03/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] Processo nº: 0830538-96.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: Banco PSA Finance Brasil S/A Réu: GECIONE MARCOS DANTAS BARBOSA *23.***.*89-80 SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pugna pela extinção do feito, alegando superveniente falta de interesse de agir, em razão de acordo extrajudicial.
Contudo sem qualquer comprovação nos autos, o requerimento só pode ser tomado por este Juízo como de desistência. É o relatório.
Decido.
Não tendo sido formada a relação processual, tem-se por unilateral o caráter do pedido de desistência feito pela parte autora.
Sem óbice a essa postulação, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar anteriormente concedida e determino que seja retirada eventual restrição lançada via RENAJUD.
Sem incidência de honorários advocatícios, tendo em vista ausência de citação e contestação nos autos.
Custas já recolhidas.
P.R.I.
Arquive-se.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:37
Extinto o processo por desistência
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02/02/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:02
Conclusos para despacho
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05/10/2023 17:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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28/08/2023 08:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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28/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
28/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
28/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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28/08/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0830538-96.2021.8.20.5001 Com a permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, bem como do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis, intimo a parte Autora, através de seu Advogado, para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça, adotando as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 15 (qquinze) dias.
P.I.
Natal, 21 de agosto de 2023 MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 21:31
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 08:35
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 18:06
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 04:30
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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24/02/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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02/02/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 21:12
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 23:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 23:25
Decorrido prazo de MARCELO TESHEINER CAVASSANI em 11/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2022 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 12:29
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 02:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2021 02:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2021 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 23:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 15:37
Juntada de Certidão
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21/09/2021 15:32
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 15:32
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 11:32
Concedida a Medida Liminar
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27/07/2021 15:02
Conclusos para decisão
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27/07/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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