TJRN - 0831828-78.2023.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:11
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:11
Decorrido prazo de PERICLES NERY DA FONSECA em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0831828-78.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 152976200.
Dessa forma, intime-se o inventariante, por seus advogados, para apresentar um plano de partilha com a devida qualificação dos herdeiros (CPF e residência), bem como, haja vista existem dois imóveis rurais, devem também juntar as cópias do ITR e fichas dos INCRA das fazendas Arvoredo e Bom Jardim, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se o inventariante, pessoalmente, por carta, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 02 de junho de 2025.
EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 05:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
01/05/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0831828-78.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 148644806.
Dessa forma, intime-se o inventariante, por seus advogados, para juntar aos autos cópia do balanço da empresa mencionada, do ano do falecimento e extrato atualizado, dos bens imóveis indicados para possibilitar o lançamento tributário, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se o inventariante, pessoalmente, por mandado, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 22 de abril de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/04/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:13
Decorrido prazo de PERICLES NERY DA FONSECA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de PERICLES NERY DA FONSECA em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 06:59
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 04:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:46
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0831828-78.2023.8.20.5001 REQUERENTE: CARLOS MEDEIROS DE ARAUJO LIMA, RENATO MEDEIROS DE ARAUJO LIMA, PEDRO MENEZES DE ARAUJO LIMA, TIAGO MENEZES DE ARAUJO LIMA INVENTARIADO: FREDERICO LUIZ DE ARAÚJO LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 5 de fevereiro de 2025.
RAFAEL PACHECO FERNANDES DE NEGREIROS TÉCNICO JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
06/02/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 06:57
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
27/11/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
14/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:25
Juntada de diligência
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0831828-78.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: CARLOS MEDEIROS DE ARAUJO LIMA, RENATO MEDEIROS DE ARAUJO LIMA, PEDRO MENEZES DE ARAUJO LIMA, TIAGO MENEZES DE ARAUJO LIMA INVENTARIADO: FREDERICO LUIZ DE ARAÚJO LIMA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 130301912.
Dessa forma, intime-se o inventariante, por seus advogados, para apresentar os documentos relativos aos bens mencionados, além de quaisquer outros bens ou valores a serem objeto de transmissão causa mortis, na forma destacada do item 6 do checklist da referida petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem manifestação, intime-se o inventariante, pessoalmente, para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Somado a isso, determino que seja feito pela Secretaria Judiciária pesquisa no SISBAJUD, com base no CPF nº *50.***.*00-25 do falecido.
Cumprida ou não a diligência, dê-se nova vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de setembro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 15:36
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0831828-78.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: CARLOS MEDEIROS DE ARAUJO LIMA, RENATO MEDEIROS DE ARAUJO LIMA, PEDRO MENEZES DE ARAUJO LIMA, TIAGO MENEZES DE ARAUJO LIMA REQUERIDO(A) INVENTARIADO: FREDERICO LUIZ DE ARAÚJO LIMA D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da Petição de Id. 128448396, exclua-se o RMP dos autos.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública Estadual.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 19 de agosto de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:48
Juntada de diligência
-
24/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 03:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 03:39
Juntada de diligência
-
14/04/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/04/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/04/2024 11:56
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 04:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
01/09/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
01/09/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0831828-78.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CARLOS MEDEIROS DE ARAUJO LIMA INVENTARIADO: FREDERICO LUIZ DE ARAÚJO LIMA ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI, do Novo CPC) Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para cumprir integralmente a decisão de ID. 103493318, no prazo de 20 (vinte) dias.
Natal/RN, 18 de agosto de 2023.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:47
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:25
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
13/07/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:09
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
14/06/2023 15:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/06/2023 14:47
Juntada de custas
-
14/06/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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